Imposto de Renda

IR 2025: Declaração pré-preenchida só ficará disponível em abril

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda passou a ser oferecida em 2020 e, desde então, ela vem facilitando a vida de milhões de contribuintes, mas em 2025 as regras para esse facilitador vão ser alteradas.

A primeira mudança importante é o prazo, ao invés da declaração pré-preenchida ser disponibilizada na próxima segunda-feira (17), junto com a declaração comum, ela só estará disponível no mês de abril.

Portanto, quem quiser aproveitar todos os benefícios da declaração pré-preenchida, será preciso aguardar mais alguns dias. Confira essas e outras informações sobre o Imposto de Renda 2025 nos próximos tópicos.

O que mudou no Imposto de Renda 2025?

Algumas alterações foram feitas no Imposto de Renda deste ano, confira abaixo quem estará obrigado a declarar e outras novidades do IR 2025:

Limite de faturamento: Estará obrigado a declarar que recebeu acima de R$ 33.888,00 de renda tributável em 2024. Portanto, se você recebeu até 2.824 por mês no ano passado, não será necessário enviar a declaração.

Receita bruta de atividade rural: O limite em 2024 era de R$ 153.199,50 e aumentou para R$ 160 mil.

Prazo para entrega menor: o prazo para Imposto de Renda este ano será três dias menor em comparação a 2024. Os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração: entre às 8h do dia 17 de março até o final de 30 de maio, ano passado foram 77 dias.

Leia também:

Mudanças na declaração pré-preenchida do IR 2025

Para a infelicidade de milhões de contribuintes, a declaração Pré-Preenchida só será liberada no dia 1° de abril. A prioridade para a declaração continua valendo, mesmo que de uma maneira diferente.

Este ano, quem optar pelo PIX e a declaração pré-preenchida, terá direito a uma prioridade maior do que os contribuintes que escolherem só um. Entretanto, é importante destacar que a data de envio é o mais importante.

Confira como ficou a lista de prioridade:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.
Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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