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Imposto de Renda do Microempreendedor Individual (MEI)

Muita gente pode não saber, mas o fato do Microempreendedor Individual (MEI) declarar sua renda como Pessoa Jurídica não necessariamente quer dizer que ele não precisa se preocupar com o Imposto de Renda para MEI. Na verdade, é preciso estar muito atento às regras e caracterização do IR, pois desconsiderar a contribuição pode acabar gerando multas e prejuízo financeiro.

Para entender melhor essa divisão, é interessante dividir as atribuições do MEI em duas funções: a primeira como empresário (Pessoa Jurídica), e a segunda como cidadão (Pessoa Física). E justamente a respeito da função como cidadão, dependendo dos rendimentos, o contribuinte deve fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para ter como base, é importante saber que empresários que ganham mais de 40 mil por ano de sua empresa MEI, estão na lista obrigatória para fazer a declaração. Mas para saber ao certo, é necessário consultar as condições de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL SEM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Oficialmente falando, o MEI não precisa contratar um profissional ou um escritório de contabilidade para fazer a declaração. O fato do lucro repassado pela empresa para a pessoa física ser isento de tributação, no entanto, não altera sua obrigação junto à regra do lucro presumido. Em outras palavras, por não contar com a contabilidade, existe um cálculo para estimar o lucro obtido pela empresa, baseado no faturamento e no segmento de atividade. A partir disso, é possível saber o percentual de lucro de acordo com cada ramo.

Quando o lucro presumido ultrapassa o percentual estimado, não existe mais isenção de impostos, e então essa diferença deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos da Pessoa Jurídica. No caso do porcentual estar dentro da base estimada, a isenção acontece e isso deve ser informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Já no caso do MEI com escrituração contábil, o processo acontece de uma forma muito mais simples e interessante. A começar pelo fato de que não existe um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Sendo assim, todos os lucros pela empresa MEI são lançados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

A partir daí, o processo é também muito mais ágil e dinâmico, pois a contabilidade tem por padrão enviar os informes de rendimentos, declarando o lucro da empresa e aquilo que foi repassado à pessoa física que é titular do MEI. Justamente essa quantia, deve ser apresentada na declaração de IR.

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Conteúdo original via DJ Contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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