A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), assim como o Imposto de Renda (IR), deve ser transmitida anualmente para milhões de contribuintes. Por mais que essas duas obrigações sejam parecidas em alguns pontos, elas possuem muitas diferenças.
Mesmo que as pessoas confundam, as duas obrigações possuem diversas diferenças. É dever dos contribuintes conhecerem as diferenças entre as obrigações e estarem prontos para transmitir no prazo correto, quando estiverem obrigados.
Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre a declaração anual do Microempreendedor Individual e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda deve ser enviado anualmente por dezenas de milhões de pessoas, ele precisa ser transmitido entre o período de março a maio (nos últimos anos) pelos contribuintes obrigados.
Por exemplo, em 2024 todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90, precisaram declarar. Além dessas regras, existem outras como: quem recebeu mais de R$ 200 mil rendimentos isentos e não tributáveis está obrigado.
Portanto, essa é uma obrigação para pessoas físicas que estejam obrigadas a declarar, segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal. Quem tiver a obrigação de transmitir e não enviar, pode receber multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto devido.
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Declaração Anual do MEI
A DASN-SIMEI deve ser transmitida obrigatoriamente por todos os Microempreendedores Individuais. Ou seja, em 2025, todos que tiveram um MEI funcionando, mesmo que no último mês de 2024, precisam declarar.
Além disso, nesta obrigação é preciso informar o faturamento bruto do empreendedor durante o ano calendário e se ele teve algum funcionário trabalhando de carteira assinada para ele.
A declaração do MEI deve ser transmitida entre janeiro até o final de maio, todos os anos. Até mesmo os Microempreendedores Individuais que não tiveram faturamento no ano passado precisam declarar.
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa diminui em 50%, totalizando R$ 25,00.