Imposto de Renda

Imposto de Renda e Declaração do MEI, qual a diferença?

A Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), assim como o Imposto de Renda (IR), deve ser transmitida anualmente para milhões de contribuintes. Por mais que essas duas obrigações sejam parecidas em alguns pontos, elas possuem muitas diferenças.

Mesmo que as pessoas confundam, as duas obrigações possuem diversas diferenças. É dever dos contribuintes conhecerem as diferenças entre as obrigações e estarem prontos para transmitir no prazo correto, quando estiverem obrigados.

Confira nos próximos tópicos mais detalhes sobre a declaração anual do Microempreendedor Individual e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda deve ser enviado anualmente por dezenas de milhões de pessoas, ele precisa ser transmitido entre o período de março a maio (nos últimos anos) pelos contribuintes obrigados.

Por exemplo, em 2024 todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90, precisaram declarar. Além dessas regras, existem outras como: quem recebeu mais de R$ 200 mil rendimentos isentos e não tributáveis está obrigado.

Portanto, essa é uma obrigação para pessoas físicas que estejam obrigadas a declarar, segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal. Quem tiver a obrigação de transmitir e não enviar, pode receber multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto devido.

Leia também:

Declaração Anual do MEI

A DASN-SIMEI deve ser transmitida obrigatoriamente por todos os Microempreendedores Individuais. Ou seja, em 2025, todos que tiveram um MEI funcionando, mesmo que no último mês de 2024, precisam declarar.

Além disso, nesta obrigação é preciso informar o faturamento bruto do empreendedor durante o ano calendário e se ele teve algum funcionário trabalhando de carteira assinada para ele.

A declaração do MEI deve ser transmitida entre janeiro até o final de maio, todos os anos. Até mesmo os Microempreendedores Individuais que não tiveram faturamento no ano passado precisam declarar.

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa diminui em 50%, totalizando R$ 25,00.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

Recent Posts

INSS confirma as datas de pagamento de benefícios com reajuste. Confira!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o  calendário de pagamentos para o ano…

2 horas ago

Quais os principais desafios e oportunidades para os contadores em 2025?

Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam…

3 horas ago

Como surgiram os impostos que pagamos hoje?

Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…

3 horas ago

CRT-4 : erros podem impedir MEI de emitir nota a partir de abril

Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…

4 horas ago

Reoneração da Folha de Pagamento: Entenda os Impactos e Estratégias para sua Empresa

A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…

4 horas ago

EFD-Reinf tem prazo de envio até dia 17. Veja mais detalhes desta obrigação

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória…

4 horas ago