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A odontologia acarreta aos dentistas fatores que são capazes de alterar as condições de trabalho. Isso pode, às vezes, gerar doenças ocupacionais. Tanto os homens quanto as mulheres desenvolvem doenças ocupacionais de origem musculoesqueléticas, que se associam ao trabalho em repetição. Hoje vou falar sobre a isenção de imposto de renda para dentistas quando vitimados pelo impacto dessas doenças.
Já tratamos aqui das situações em que é vantajoso o recolhimento do INSS atrasado, do direito dos dentistas aos adicionais por insalubridade e periculosidade e também falamos da revisão da aposentadoria do dentista.
Sempre em busca de benefícios que atendam nosso profissional dentista, nesse sentido vamos voltar nossa atenção para o Imposto de Renda.
Certamente esse imposto é conhecido como o imposto mais pesado pago pelo brasileiro. De tal forma que pode incidir em uma fatia de até 27,5% sobre os rendimentos do trabalhador.
Os fatores de carga de trabalho psico-fisiológico, posturas relacionadas as horas trabalhadas e manejo de agentes químicos e biológicos são predisponentes as doenças ocupacionais.
Especialmente ombros e cervical são os mais afetados pela postura estática do profissional dentista.
Importante frisar que as doenças não precisam ser incapacitantes, basta ter o diagnóstico. Além disso, o valor a ser ressarcido deve ser desde a data do diagnóstico e não do requerimento, limitado aos últimos 5 anos.
Dessa forma, cabe ao profissional que se encaixa nessa situação ir em busca de seus direitos. O benefício não é concedido “automaticamente”, por óbvio. Cumpre informar também, que mesmo o requerendo, dificilmente o Governo Federal irá conceder administrativamente o benefício, sendo comum o ajuizamento dos casos.
Portanto, o apoio de um profissional qualificado na área é importante para orientar o dentista acerca dos documentos necessários e quais são os procedimentos para atingir o direito pretendido.
Fonte: Advocacia Arraes Centeno & Penteado
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