Categorias: DestaquesIR 2018

Imposto de Renda – Mesmo quem não é obrigado a declarar pode ter restituição

Contribuintes que não tiveram rendimentos em 2016, mas que pagaram o Imposto de Renda retido na fonte têm dinheiro a receber do Leão – mas precisam fazer a declaração

A obrigação de entregar a declaração de ajuste anual do IRPF é determinada por cinco condições exaustivamente divulgadas pela Receita Federal.

Caso o contribuinte se enquadre em apenas uma, ele é obrigado a prestar contas ao fisco.

Mesmo fora da lista de declarantes obrigatórios, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que o seu CPF não conste como dependente em outra declaração.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Quem não entrou na lista de obrigatoriedade, mas teve o imposto de renda retido em 2016 e – assim, tem direito à restituição – precisa prestar contas para ter o valor do imposto devolvido.

De acordo com Elvira de Carvalho, consultora tributária da King, são mais comuns do que parecem os casos de “abstenção” da entrega, mas com direito à restituição do imposto.

“Podem estar nesta lista, por exemplo, contribuintes que não possuem outras fontes de renda e resgataram valores de planos de previdência privada ou que mantiveram trabalho com registro em carteira por poucos meses”, explica.

A principal recomendação dos especialistas é observar no Informe de Rendimentos das fontes pagadoras se houve retenção do imposto na fonte, mesmo que o rendimento recebido esteja dentro do limite anual de isenção, que é de R$ 28.559,70, a partir do qual o contribuinte é obrigado a entregar a declaração.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Os resgates de contribuições de planos como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) são sempre sujeitos à mordida do Leão, embora com alíquotas diferenciadas do imposto.

A primeira opção tem caráter previdenciário e os valores das contribuições são dedutíveis na declaração de ajuste anual, limitado a 12% do rendimento tributável.

No PGBL o valor do resgate é tributado em sua totalidade, de acordo com a escolha do regime de tributação feito pelo contribuinte, que pode ser pela tabela progressiva ou regressiva.

Já o VGBL, um plano de seguro de vida no qual os valores das contribuições não são dedutíveis, a alíquota do imposto incide sobre a diferença entre o montante recebido e o valor aplicado.

Em ambos os planos, haverá imposto de renda retido na fonte.

Caso o contribuinte não tenha outras fontes de renda ou a somatória dos rendimentos esteja dentro do limite anual de isenção, ele terá restituição a receber – mas apenas se fizer a declaração.

Nos dois casos, o valor do resgate e o montante de imposto pago antecipadamente pelo contribuinte devem ser lançados na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, com a indicação do CNPJ da instituição financeira.

Os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos provenientes de salários em curtos períodos de contratação pelo regime CLT também podem ter o imposto devolvido com a entrega da declaração de ajuste anual.

“Quem recebeu salário mensal acima de R$ 1.903,98, independentemente do tempo que permaneceu na empresa, teve imposto retido na fonte e pode ter a restituição do valor”, explica a consultora.

Para este ano, a Receita já definiu o cronograma de restituições.

A devolução do imposto pago a maior será feita em sete lotes, sendo o primeiro no mês de junho e o último, em dezembro.

A restituição é feita por ordem de entrega, com prioridade aos contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física ou mental.

RETIFICAÇÃO

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, mas perceberam erros e desejam fazer uma retificação, a consultora recomenda a entrega da declaração retificadora antes do encerramento do prazo.

Além de pagar multa por atraso, calculada sobre o imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74, o contribuinte que retificar depois do prazo final de entrega não poderá mudar o modelo da declaração de completa para simplificada, ou vice-versa.

PRAZOS

O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina na próxima sexta-feira, 28 de abril.
A menos de uma semana do fim do período de prestação de contas, a Receita recebeu cerca de 16,5 milhões de declarações, das 28,3 milhões previstas para este ano.

Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, auferiram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, possuem bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil ou obtiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.

Via Diario do Comércio

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

9 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

10 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

11 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

12 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

14 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

14 horas atrás