Uma medida tomada pela Receita Federal no ano passado terá efeito nas declarações do Imposto de Renda (IR) a partir deste ano. Trata-se da obrigatoriedade de profissionais liberais em informar o CPF de clientes.
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas que prestarem serviço têm de inserir o número do documento da pessoa para a qual prestou serviço.
Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador de serviço. No ano passado, a Receita fez o chamado para que esses profissionais liberais informassem no carnê-leão o CPF de seus pacientes e clientes e os valores recebidos.
A medida irá dificultar situações em que o declarante informa no documento ter tido despesa médica com determinado valor sem que realmente tenha passado pelo tratamento. Com a mudança, profissionais liberais poderão comprovar o não recebimento.
Caso a despesa tenha sido lançada pelo contribuinte, a Receita Federal poderá confrontar a informação com os dados do profissional liberal, que passa a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde.
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