Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos estipulados pela Receita Federal para o envio das declarações do Imposto de Renda. Caso as informações não sejam enviadas até o último minuto do dia 30 de abril, haverá aplicação de multa.
Em geral, a punição por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário, com cobrança mínima de R$ 165,74 e máxima correspondente a 20% do valor do imposto devido.
O percentual da multa, porém, pode chegar aos 75% do valor do imposto devido quando a declaração é retida pela Malha Fiscal e o contribuinte não consegue comprovar o dispêndio apontado na documentação enviada à Receita Federal.
“Quando determinado contribuinte não consegue comprovar que aquele imposto não é devido, cobra-se o referenciado imposto, mais 75% de multa e juros com base na taxa Selic. O ideal é ter todos os documentos em mãos”, frisou Sílvio Moreira de Almeida.
O contribuinte tem a opção de enviar a declaração através do programa que pode ser baixado no desktop a partir do site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) ou baixando os aplicativos nas lojas de multimídia dos sistemas androide e IOS.
Na GooglePlay e AppStore, o declarante deve procurar pelo aplicativo IRPF 2015 e, quando baixado, enviar os dados através da função “Fazer Declaração”.
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