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Imposto de Renda, os erros mais cometidos na hora de declarar investimentos

Uma das principais obrigações dos brasileiros é a declaração do Imposto de Renda, tendo em vista que a declaração serve para demonstrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, assim como para acompanhar a evolução do patrimônio dos cidadãos.

No entanto, na hora de prestar contas no Imposto de Renda é necessário se atentar às informações enviadas para evitar problemas com a Receita Federal.

Dentre as informações enviadas, uma das situações que mais geram dúvidas e erros por parte dos contribuintes, está ligada ao momento de declarar os investimentos realizados.

Sendo assim, hoje vamos pontuar quais são os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes que precisam declarar os investimentos no Imposto de Renda.

Erros ao declarar investimentos

1 – Achar que não precisa declarar o Imposto de Renda

Um dos erros clássicos cometidos pelo contribuinte investidor é não se atentar às regras quanto a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

Mesmo que o contribuinte esteja operando com Benefícios Tributários e tendo somente rendimentos isentos de pagamento de impostos, os mesmos precisam ser declarados, já que esses rendimentos e benefícios podem ter retenções na fonte.

Desse modo a Receita Federal consegue identificar que o contribuinte operou na Bolsa de Valores, o que torna obrigatório a realização da declaração.

2 – Números errados na hora do preenchimento

Com relação aos rendimentos tributáveis, o preenchimento com números errados na declaração podem trazer muitas dores de cabeça ao contribuinte.

Um zero a mais ou a menos pode ser o bastante para que o contribuinte possa cair na malha fina. Então, se atente ao preenchimento das informações.

3 – Não informar os lucros com ações na declaração anual

Os contribuintes investidores que conseguirem lucros com ações durante o ano, devem calcular o imposto devido, assim como pagar a Receita Federal pela DARF.

Além de realizar o pagamento mensal do imposto, também se faz necessário informar os ganhos na declaração anual do Imposto de Renda.

A regra também vale para quem seria isento de declarar o Imposto de Renda com base na renda anual, mas teve ganho através de venda ou alienação de um investimento de renda variável.

No caso dos lucros com vendas de ações no valor de até R$ 20 mil em um único mês, são isentos do Imposto de Renda. Já os valores acima desse valor será necessário pagar 15% sobre os ganhos.

4 – Deixar de declarar investimentos isentos

Normalmente todos os investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda, inclusive os rendimentos isentos de tributos.

Isso porque é obrigatório informá-los na declaração. Isso porque a Receita cruza os dados declarados pelos investidores com os informes enviados pelos bancos e corretoras.

Veja quais são os investimentos em renda fixa isentos do IR:

  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI);
  • Certificado de Recebíveis do agronegócio (CRA);
  • Debêntures incentivadas;
  • Poupança;
  • Dividendos.

5 – Não se atentar aos rendimentos acumulados

Outra forma de não cair na malha fina é se atentar à equivalência patrimonial entre os anos, ou seja, não declarar o patrimônio guardado ou sendo acumulado durante anos de atividade.

Caso esse valor seja declarado e for comparado com os rendimentos, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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