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Imposto de Renda, prazo de envio acaba nesta terça

O prazo para os contribuintes enviarem a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina nesta terça (31).

De acordo com a Receita Federal até o dia 27 cerca de 28.880.296 declarações já haviam sido enviadas.

Perder o prazo pode te prejudicar

O contribuinte que não encaminhar sua declaração até amanhã dia 31 está sujeito ao pagamento de multa, onde o valor mínimo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. 

Além da multa, aquele que deixar de declarar também podem ter o CPF bloqueado, trazendo vários transtornos ao cidadão com o impedimento de tirar passaportes,  contratar empréstimos e até prestar concurso público. 

Calendário de Restituição do Imposto de Renda

No que se refere a restituição do IR pagamento o primeiro lote é destinado a grupos prioritários de contribuintes que já enviaram a declaração e que não caíram na malha fina.

Dentre eles temos os idosos acima dos 60 anos, contribuintes com idade entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave, assim como professores cuja fonte de renda principal seja o magistério. Confira o cronograma de restituição do Imposto de Renda de 2022:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Quem deve declarar imposto de renda em 2022?

Como não ocorreram mudanças os contribuintes que devem entregar a declaração de imposto de renda pessoa física são: 

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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