Imagem por @gustavomellossa / @lifeonwhite / freepik - editado por Jornal Contábil
A Receita Federal vai disponibilizar, a partir de 07 de março, o PGD (Programa Gerador da Declaração), que marca o início da entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. O prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril e, até lá, de acordo com o órgão, a expectativa é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.
Tradicionalmente, o período previsto para a entrega da declaração é marcado por diversas dúvidas e, pensando nisso, para ajudar os contribuintes nessa jornada, os consultores da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, listaram os pontos que devem gerar maior número de dúvidas. Entre elas, estão a Declaração Pré-Preenchida, uso da Conta GOV.BR e alterações de segurança para acesso ao e-CAC. Além da restituição e pagamento via PIX, ampliação dos campos de preenchimento de dados de dependentes e outras novidades. Abaixo seguem orientações sobre esses e outros destaques:
A Receita Federal vem ano a ano tentando agilizar o preenchimento e a entrega da declaração, por isso, em 2022, vai disponibilizar a declaração pré-preenchida, a partir de 15 de março, nas plataformas: online, no Portal e-CAC; no computador, com o PGD IRPF; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.
A possibilidade de declaração pré-preenchida era restrita a poucos contribuintes. Até o ano passado, a Receita impunha regras restritas para utilizar essa modalidade de declaração. Uma novidade em 2022 é que, para facilitar o acesso, essa solução foi transformada em plataforma multiuso.
Muitos brasileiros ainda não sabem que para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta Gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Já as contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.
Vale ressaltar que, a conta Gov.br possui níveis de informações e dados solicitados, começando pela conta bronze, que possui apenas informações do CPF ou do INSS, sendo aceita, portanto, apenas para acesso a serviços digitais menos sensíveis. A conta de nível prata é a validada por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos), e a conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral.
Segundo o Coordenador Tributário da Consultoria/Editorial da IOB, Valdir Amorim, a Receita Federal vem acompanhando a transformação digital acelerada pela pandemia. “Avaliamos que, em poucos anos, o processo de declaração de Imposto de Renda será totalmente digital, o que estimula os brasileiros a se modernizarem, inclusive, para encarar o Leão. Além disso, por meio da tecnologia, o Governo vem ano a ano integrando plataformas e cruzando informações declaradas”.
A pessoa física que recebeu o Auxílio Emergencial somente está obrigada a apresentar a declaração em 2022 se o valor somado a outros rendimentos tributáveis tenha sido superior a R$ 28.559,70, mas não pelo fato de ter recebido o auxílio emergencial no ano-calendário de 2021.
Por outro lado, diferente do ano passado, não existe previsão legal para que o beneficiário do auxílio emergencial tenha que devolver, se for obrigado, por meio da Declaração de Ajuste Anual. Caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial indevidamente, a devolução terá que ser feita por meio do Ministério da Cidadania.
A temporada 2022 também traz novidade para pagamentos. Será possível receber a restituição do Imposto de Renda por PIX, desde que a chave seja exclusivamente o CPF do titular da declaração, portanto, não será possível informar outras chaves como e-mail, telefone ou chave aleatória. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
O calendário de restituição começará no fim de maio e será dividido em cinco lotes. O primeiro lote será pago em 31 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 29 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto e último lote em 30 de setembro. Vale lembrar que a restituição obedece a uma fila de entrega, ou seja, o contribuinte que entrega antes recebe primeiro. Apenas os idosos, pessoas com deficiência e professores têm preferência no pagamento, ou seja, recebem antes dos demais contribuintes.
A Receita também ampliou os campos de preenchimento de dados nas fichas de “Dependentes” e de “Alimentandos”. O contribuinte poderá informar, de forma opcional, se o dependente e/ou alimentando reside ou não com ele. Além disso, poderá informar o celular e o e-mail pessoal de cada dependente/alimentando, caso eles tenham.
Outra alteração no programa de preenchimento da declaração do IR 2022 em relação ao ano passado será na ficha de Bens e Direitos. A Receita decidiu criar nove grupos de bens, como imóveis, móveis, aplicações e investimentos, e criptoativos.
Ao escolher o grupo de bens, o contribuinte terá códigos mais específicos para indicar qual é o tipo do bem. Por exemplo, ao escolher o grupo “móvel”, haverá códigos específicos para automóvel, moto, caminhão etc. No caso dos investimentos, a Receita também decidiu unificar a informação da aplicação financeira com seu respectivo rendimento. A ideia é simplificar o preenchimento e evitar erros. Até o ano passado, o contribuinte declarava na ficha “Bens e Direitos” o investimento e o respectivo saldo no final do ano. Já o rendimento tinha que ser informado em outra ficha, de “rendimentos isentos” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, dependendo do tipo da aplicação.
Além de todas essas novidades, a IOB elencou top 10 pontos para acompanhar em 2022.
Vale lembrar que a entrega do IRPF 2022 é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis anuais superiores a R$28.559,70 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, neste treinamento com Vicente Sevilha, você poderá tirar todas suas dúvidas sobre a declaração do IRPF.
Fique apto através deste conteúdo detalhado para realizar a entrega de IRPF de praticamente todo tipo de contribuinte, seja investidor, empresário, autônomo.
Não perca tempo e garanta uma boa renda extra, seja para fazer caixa para o seu escritório contábil ou para criar uma nova fonte de renda familiar para saber mais basta clicar aqui.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…
O programa "Contador Parceiro – Construindo o Sucesso", iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de…
O Drex, versão digital do real regulamentada pelo Banco Central (Bacen), está prevista para ser implementada…
Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do…
A reforma tributária, aprovada no final de 2024, trouxe uma novidade que pode mudar a…
Se você já pensou em baixar uma versão modificada do WhatsApp, talvez seja hora de…