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Imposto de Renda: Prazo para MEI fazer a declaração é prolongado

A Receita Federal divulgou que o prazo de entrega da declaração de MEI foi prorrogado. Isso significa que, se você ainda não acertou suas contas como pessoa jurídica, ainda dá tempo de fazer isso sem multas!

Há algum tempo escrevemos sobre a necessidade do microempreendedor declarar Imposto de Renda, isso porque, é muito comum que se confunda todas as obrigações de contribuinte “P.J.”. Boa noticia é que o prazo para declarar IRPF também foi prorrogado.

Tem dúvidas ainda se precisa declarar ou não? Então aproveite que o prazo de entrega da declaração de MEI foi prorrogado e faça tudo com calma, leia esse artigo e tire todas as dúvidas. Boa leitura!

Afinal, MEI declara Imposto de Renda?

Se já ao ler o título desse artigo te bateu a dúvida sobre IRPF e IRPJ, vamos esclarecer rapidamente: MEI declara Imposto de Renda? Declara o IRPF se ele tiver obtido mais de R$ 28.55,70 de rendimentos tributáveis no exercício anterior e declarara o DASN-SIMEI obrigatoriamente, independe do faturamento obtido. Ou seja, microempreendedor individual tem simultaneamente a responsabilidade de pessoa física e jurídica com o Leão.

Sobre o prazo de entrega da declaração de MEI que estamos falando aqui, especificadamente, é sobre a declaração da DASN-SIMEI, em outras palavras é a declaração anual de faturamento do Simples Nacional. É a parte de responsabilidade de pessoa jurídica.

Na dúvida pra saber sobre seus rendimentos tributáveis? Acompanhe a explicação:

DescriçãoValor
Receita bruta anualR$ 50.000,00
Despesas do MEIR$ 0,00
Lucro evidenciadoR$ 50.000,00
Parcela isentaR$ 50.000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributávelR$ 50.000,00 – 16.000,00 = R$ 34.000,00

Neste exemplo um “pejota” que é cadastrado como serviços e recebeu R$50 mil no ano anterior, teria que declarar o IRPF pois os rendimentos tributáveis foram superiores aos R$28.559,70 exigidos pela Receita.

Qual o prazo de entregada da declaração de MEI?

O novo prazo de entrega da declaração do DANS-SIMEI, referente ao faturamento do ano de 2019, é dia 30/06/2020. O prazo inicial era até o dia 30/05 mas por conta do impacto do Covid-19, a data foi prorrogada.

Já o prazo para declaração do MEI de Pessoa Física, também foi prorrogado para a mesma data. Se você ainda não fez, corre pois provavelmente não haverá novas prorrogações!

Como declarar a DASN-SIMEI?

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. na interface clique em “serviços” embaixo de “já sou microempreendedor individual”;
  3. entre em “faça sua declaração anual de faturamento” e em seguida em “enviar declaração”;
  4. informe o CNPJ da empresa;
  5. se estiver fazendo a declaração pela primeira vez, então deve utilizar a opção “original” e selecionar o ano-calendário;
  6. em “Valor da Receita Bruta Total” informe o valor total de faturamento obtido, informe se há empregados ou não e clique em continuar;
  7. para conferência, é apresentado um extrato com todos os pagamentos efetuados ao longo do período, como INSS, ICMS e ISS. Se tudo estiver correto, basta clicar no botão “Transmitir”.

Outras dúvidas sobre Imposto de Renda?

Aproveite o prazo curto para não perder tempo, leia tudo sobre MEI e tire todas as suas dúvidas. Caso ainda não tenha feito seu Imposto de Renda de Pessoa Física e ainda, tenha duas declarações pra se preocupar, utilize uma plataforma como o IR Sem Erro e otimize a sua declaração.

Com informações IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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