Imposto de Renda: Proposta muda prazos e limites de isenção para quem vende ações na Bolsa

A proposta do governo federal visa alterar os prazos e limites de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem vende ações na bolsa de valores. As principais mudanças são:

Limite de isenção:

  • Aumento do limite mensal de isenção de R$ 20 mil para R$ 60 mil por trimestre.
  • Criação de faixas de tributação para lucros acima do limite de isenção:
    • 15% para lucros entre R$ 60 mil e R$ 120 mil por trimestre;
    • 20% para lucros acima de R$ 120 mil por trimestre.

Prazos:

  • Alteração da periodicidade da apuração do imposto de mensal para trimestral.
  • Eliminação da regra de “come-cotas”, que permitia abater prejuízos de um mês em lucros de outro no mesmo ano.
  • Criação da “compensação trimestral”, que permite abater prejuízos de um trimestre em lucros de outros trimestres do mesmo ano.

Outras mudanças:

  • Isenção de IR para dividendos e JSCP (juros sobre capital próprio) até R$ 1.903,98 por mês.
  • Tributação de dividendos e JSCP acima de R$ 1.903,98 por mês na fonte, com alíquotas de 15% ou 20%.

Objetivos da proposta:

  • Simplificar a tributação de renda sobre investimentos em ações.
  • Estimular o investimento de longo prazo na bolsa de valores.
  • Aumentar a arrecadação de impostos.

Críticas à proposta:

  • Críticos argumentam que a proposta beneficia investidores de alto poder aquisitivo e penaliza pequenos investidores.
  • Aumento da tributação de dividendos e JSCP pode desestimular investimentos em empresas.
  • Eliminação da regra de “come-cotas” pode aumentar a carga tributária de alguns investidores.

Situação atual:

A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional. É importante acompanhar as discussões e os debates sobre o tema para se manter atualizado sobre as possíveis mudanças na tributação de renda sobre investimentos em ações

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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