É muito importante estar atento(a) às obrigações mensais e anuais da categoria MEI para manter seu número de CNPJ sempre ativo. Dentre elas, está a declaração do IR de pessoa física e a Declaração Anual de Faturamento (DANS), que é exclusiva dos microempreendedores individuais
Com a chegada do ano novo ficamos com aquele receio de “ano que vem preciso declarar o IR”, com isso muitos microempreendedores individuais fazem a mesma pergunta: “Como um MEI deve declarar o Imposto de Renda?”
A dúvida existe porque o MEI é uma pessoa jurídica, uma vez que possui um número de CNPJ, que, muitas vezes, se confunde com uma pessoa física. O simples fato de ser MEI não o obriga a declarar os rendimentos declarados a partir do número de CNPJ na declaração do IR de pessoa física, uma vez que há uma declaração específica para isto, a DASN. No entanto, há situações específicas em que o microempreendedor individual possui obrigações adicionais.
Para solucionar as dúvidas referentes à declaração do IR, realizamos uma entrevista com Fabrício Ponce, do nosso time de contabilidade, que irá responder aos questionamentos mais frequentes do MEI sobre o tema.
Então, vamos lá!
Existem muitas diferenças relacionadas à legislação e regras de cada uma, mas a divergência mais importante e que deve receber atenção especial é:
Tanto na declaração de IR de pessoa física quanto de pessoa jurídica (DASN SIMEI), há cobranças de multa por atraso na entrega, sendo a multa mínima na declaração de IR de pessoa física de R$ 165,74, até 20% do imposto devido.
Já o atraso da DASN SIMEI resulta em multa de R$50,00, ou de 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN SIMEI , que é obrigatória para todos os MEI que estão em atividade, não importando o valor do faturamento total no ano.
Para estar em dia com as obrigações como pessoa física, é preciso entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) se você teve, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos acima de R$ 40 mil.
É importante lembrar que parte dos rendimentos de um MEI é isento. Por isso, é necessário entender o cálculo antes de fazer a declaração do IRPF. A primeira referência é a faixa de isenção para as atividades previstas no MEI, calculada sobre a receita bruta. São elas:
O percentual de isenção deve ser aplicado sobre o valor bruto que você recebeu durante o ano como MEI. E o valor deve ser declarado na aba Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular. Prestadores de serviços que receberam R$ 50 mil brutos em 2019, por exemplo, devem declarar R$ 16 mil nesta aba (R$ 50.000 x 32% = R$ 16.000).
Para calcular a faixa de renda tributável, é preciso conhecer também o lucro da empresa: basta subtrair as despesas comprovadas do valor total de rendimentos brutos. No mesmo exemplo acima, se você comprovou R$ 15 mil de despesas, lucrou R$ 35 mil (R$ 50.000 – R$ 15.000 = R$ 35.000).
A faixa de renda tributável, portanto, é a diferença entre lucro (no exemplo acima, R$ 35.000) e Rendimentos Isentos (R$ 16.000). Nesse caso, o MEI teria R$ 19.000 de faixa tributável e estaria isento de declarar o IR como pessoa física – abaixo da faixa de R$ 28.559,70 estabelecida pelo governo.
Não entrega ou omissão das informações pode trazer o ônus de cobranças de multa por atraso na entrega sendo multa mínima na declaração de imposto de Renda física de R$ 165,74 e a não declaração da renda do MEI até 20% do imposto devido.
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Com informações Dicas MEI adaptado por Jornal Contábil
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