Imposto de Renda

Imposto de Renda: qual chave PIX pode ser usada na restituição?

Desde que o PIX passou a ser uma opção para o recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR), os contadores têm recebido com o mesmo pedido dos clientes, que sempre enviam uma chave PIX diferente para receber o pagamento.

Entretanto, para acabar com essas dúvidas, viemos esclarecer mais detalhes e destacar a importância de se atentar a chave PIX ao escolher ela como forma de recebimento do imposto Renda.

Portanto, se você ainda não entendeu como funciona o PIX na sua declaração, nós vamos te ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre o IR 2025.

Qual chave PIX pode ser usada para receber a restituição?

Desde 2022 os contribuintes podem optar por receber a restituição do Imposto de Renda por meio do PIX. Com isso, nos últimos anos, quem optar pelo PIX e/ou pela declaração pré-preenchida vai receber prioridade para recebimento dos seus valores (quando tiver direito).

Entretanto, o que muitos não sabem é que a única chave PIX que realmente pode ser utilizada para receber o Imposto de Renda é o CPF. Portanto, não adianta tentar escolher outras chaves como telefone ou e-mail.

Enfim, somente o CPF do titular da declaração pode ser utilizado para recebimento da restituição através do PIX, é extremamente importante se atentar aos detalhes.

Leia também:

Cuidados ao optar pelo PIX no Imposto de Renda

Quando alguém opta pelo PIX para receber a sua restituição, é preciso se certificar de que aquele o CPF está cadastrado em que o titular tenha acesso, o declarante pode alterar a conta até antes do pagamento da restituição para fazer a portabilidade da chave ou alterar a forma de recebimento, se necessário.

Entretanto, caso o contribuinte opte pelo por receber a restituição via PIX e a chave não esteja cadastrada em conta válida, ele não perderá seu dinheiro. A Receita Federal já publicou algumas orientações sobre isso, confira:

“Se a chave PIX (CPF do titular da declaração) não estiver cadastrada (associada a uma conta válida), o valor não será creditado e o contribuinte terá que reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida”.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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