Imposto de Renda

Imposto de Renda: quem é considerado isento? Tire as suas dúvidas!

Alguns contribuintes possuem isenção dos seus rendimentos, a legislação garante que esses contribuintes não paguem imposto sobre parte da sua renda. É preciso entender quais pessoas são consideradas isentas e quais rendimentos não são tributados.

Milhões de brasileiros enviam as suas declarações todos os anos, entender quais são rendimentos isentos vai ajudar a elaborar a sua declaração ou dos seus clientes assim que começar o período de transmissão.

Das mais de 45 milhões de declarações enviadas até o dia 30 de agosto de 2024, 19% não pagaram impostos, 60,1% receberam e 20,8% pagaram imposto. Confira os próximos tópicos e tire as suas principais dúvidas sobre a Isenção do IR.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Para ter direito a isenção do Imposto de Renda é preciso ser aposentado e/ou receber pensão por morte ou se militar, estar na reserva ou reforma ou ter uma doença grave listada na lei 7.713/88. 

Portanto, além dos aposentados (qualquer tipo) e pensionistas, são considerados isentos do IR os seguintes contribuintes com as seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

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Mais detalhes sobre a isenção

Não é toda renda que será isenta, somente os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte, reforma ou reserva no caso de militares. As outras rendas recebidas pelo aposentado ou pensionista devem ser tributadas.

Se o direito de isenção começar em um ano, os valores retidos serão restituídos na declaração do imposto de renda a ser enviada no ano seguinte. OU seja, se você passou a ter dinheiro em 2025, só terá isenção da declaração de 2026 (ano-base 2025).

Se você teve imposto retido indevidamente alguma vez, basta realizar a retificação da sua declaração.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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