Imposto de Renda

Imposto de Renda: quem precisa declarar em 2025?

A Receita Federal realizou uma live nesta quarta-feira (12/03) divulgando as novidades do Imposto de Renda (IR) deste ano. O prazo de transmissão começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de março de 2025.

São esperadas mais de 46,2 milhões de declarações este ano, número superior às declarações de 2024 que ficaram na faixa dos 45,2 milhões. Foram divulgadas algumas mudanças importantes para este ano, os contribuintes precisam ficar atentos.

Portanto, confira nos próximos tópicos quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025 e se atualize sobre algumas das novidades envolvendo a declaração deste ano.

A restituição do IR este ano

Lotes de restituição, o primeiro lote da restituição começa a ser pago em maior, já o quinto e último será depositado somente em setembro, confira:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Quem optar pelo PIX e/ou a declaração pré-preenchida, continuará recebendo a restituição com prioridade em comparação aos outros contribuintes comuns, sem contar todas as outras prioridades que estão à frente (idosos, deficientes, portadores de moléstia grave e professores).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, a principal delas é que o teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Portanto, quem recebeu até R$ 2.824 mensalmente em 2025 não está obrigado a declarar IR.

Confira abaixo quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é dono de Trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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