Designed by @wirestock/ @rafapress / freepik / editado por: jornal contábil
Anualmente, os contribuintes brasileiros precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, mas você sabe da necessidade de incluir os dados relacionados às despesas de seus dependentes? Então, entenda que, ao fazer isso, é possível ter direito à dedução de parte dos gastos, mas para isso, é necessário registrar todos os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas.
Mas chamamos sua atenção para as regras, a fim de evitar o aumento do imposto.
Dentre elas está a declaração de despesas de até R$ 2.275,08 para cada dependente, sendo permitido ainda incluir pessoas de diferentes graus de parentesco.
Então, continue acompanhando este artigo e entenda tudo sobre o Imposto de Renda e como incluir as informações dos seus dependentes.
Este é um tributo federal que incide sobre os ganhos de cada pessoa, por isso, anualmente os brasileiros (pessoas físicas e jurídicas), precisam informar quais são seus ganhos anuais para a Receita Federal.
Desta forma, as informações precisam ser registradas na Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas), que é feita entre os meses de março e abril.
O calendário oficial ainda não foi divulgado, mas apesar de ter sido prorrogado pela Receita Federal no ano passado, a expectativa é de que este o prazo para entrega volte ao normal.
Por isso, você já pode reunir todas as informações necessárias relacionadas aos seus ganhos e gastos registrados durante o ano de 2020.
A Receita Federal estabelece que as seguintes pessoas precisam apresentar as suas declarações:
Segundo orientações da Receita Federal, os dependentes devem ser identificados através do registro do CPF.
Para aqueles que tiverem renda, também será necessário registrá-la na declaração, para isso, procure pela opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e/ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Veja quem pode ser declarado como dependente para a declaração do imposto de renda:
A declaração do IR deve ser realizada por meio do Programa Gerador da DIRF, chamado de PGD.
O programa é de uso obrigatório e, para a elaboração da DIRF 2021 ou importação de dados, deve ser aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e cedido pela Receita Federal por meio do seu site.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…
Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…