A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma das principais responsabilidades do contador de uma empresa. Devido à complexidade do sistema de tributação, muitos empresários evitam o completamente o assunto e deixam todo o processo a cargo do profissional responsável pela contabilidade.
Conhecendo um pouquinho o tema, porém, é possível entender melhor as possíveis modalidades de tributação e o impacto que elas podem ter sobre seu negócio.
Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, à exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional.
O pagamento pode ser feito trimestralmente nos últimos dias de março, junho, setembro e dezembro. Outra opção, na modalidade Lucro Real, é fazer somente um pagamento ao ano, no último dia do mês de dezembro.
Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O motivo disso é o fato de que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.
Além do Simples Nacional, já citado anteriormente, o IRPJ pode ser pago em outras três modalidades.
O próprio nome diz, o imposto de renda é cobrado anualmente ou trimestralmente sobre o valor real do lucro obtido durante o período.
A alíquota é de 15% sobre o valor do lucro total, com um adicional de 10% para valores excedentes a R$ 20 mil ao mês. Essa modalidade é uma opção para a maioria das empresas, e é obrigatória para companhias que atuam no setor financeiro, recebem capital estrangeiro ou têm uma receita anual superior a R$ 78 milhões, entre outras. Mais informações sobre essa modalidade podem ser encontradas no .
Destinada a empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, ela permite que a empresa estime seu lucro no período com base no faturamento, sem que seja necessário apresentar uma contabilidade detalhada. O cálculo varia de acordo com o setor e é feito com base em uma tabela disponível no site da Receita Federal. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
A autoridade fiscal é responsável por apurar o lucro obtido pela empresa e cobrar impostos referentes a esse valor. Essa modalidade costuma ser adotada por iniciativa da própria Receita Federal, normalmente quando há falta de informação ou suspeita de fraude. A alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.
Cuidado: um empresário que entregou a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica referente à sua empresa continua sujeito às regras do Imposto de Renda de Pessoa Física. Caso os rendimentos pessoais do empresário tenham sido superiores a R$ 28.559,70 no ano fiscal anterior, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória.
Para completar sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, o empresário deve solicitar ao contador da empresa a emissão de um informe de rendimentos referente ao ano anterior.
A seção Bens & Direitos do IRPF deverá incluir as cotas da empresa que o empresário possui e o valor pelo qual elas foram adquiridas, além do nome e CNPJ da empresa. O código no qual essa informação deve ser preenchida depende do tipo da empresa: “31-Ações” para sociedades anônimas (SA) e “32- Cotas ou quinhão de capital” para sociedades limitadas.
Os rendimentos pessoais recebidos pelo empresário costumam se enquadrar em três categorias principais: lucros e dividendos, pró-labore e juros sobre capital próprio.
Lucros e dividendos deverão ser declarados como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (seção 4), com o código 5 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes). Juros sobre capital próprio se encaixam na seção 5 (Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte), código 10: Juros sobre Capital Próprio.
Conteúdo via Blog Cielo
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