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Imposto de Renda: Saiba como declarar o IR de pessoa jurídica

declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma das principais responsabilidades do contador de uma empresa. Devido à complexidade do sistema de tributação, muitos empresários evitam o completamente o assunto e deixam todo o processo a cargo do profissional responsável pela contabilidade.

Conhecendo um pouquinho o tema, porém, é possível entender melhor as possíveis modalidades de tributação e o impacto que elas podem ter sobre seu negócio.

Quem precisa pagar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica?

Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatório para todas as empresas, à exceção das micro e pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional.

O pagamento pode ser feito trimestralmente nos últimos dias de março, junho, setembro e dezembro. Outra opção, na modalidade Lucro Real, é fazer somente um pagamento ao ano, no último dia do mês de dezembro.

IRPJ no Simples Nacional

Micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O motivo disso é o fato de que o IRPJ é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por micro e pequenas empresas.

Modalidades do IRPJ

Além do Simples Nacional, já citado anteriormente, o IRPJ pode ser pago em outras três modalidades.

Lucro Real

O próprio nome diz, o imposto de renda é cobrado anualmente ou trimestralmente sobre o valor real do lucro obtido durante o período.

A alíquota é de 15% sobre o valor do lucro total, com um adicional de 10% para valores excedentes a R$ 20 mil ao mês. Essa modalidade é uma opção para a maioria das empresas, e é obrigatória para companhias que atuam no setor financeiro, recebem capital estrangeiro ou têm uma receita anual superior a R$ 78 milhões, entre outras. Mais informações sobre essa modalidade podem ser encontradas no .

Lucro Presumido

Destinada a empresas que faturam entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, ela permite que a empresa estime seu lucro no período com base no faturamento, sem que seja necessário apresentar uma contabilidade detalhada. O cálculo varia de acordo com o setor e é feito com base em uma tabela disponível no site da Receita Federal. A alíquota é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.

Lucro Arbitrado

A autoridade fiscal é responsável por apurar o lucro obtido pela empresa e cobrar impostos referentes a esse valor. Essa modalidade costuma ser adotada por iniciativa da própria Receita Federal, normalmente quando há falta de informação ou suspeita de fraude. A alíquota também é de 15%, com adicional de 10% para lucros superiores a R$ 60 mil por trimestre.

E o Imposto de Renda de Pessoa Física?

Cuidado: um empresário que entregou a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica referente à sua empresa continua sujeito às regras do Imposto de Renda de Pessoa Física. Caso os rendimentos pessoais do empresário tenham sido superiores a R$ 28.559,70 no ano fiscal anterior, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física é obrigatória.

Para completar sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, o empresário deve solicitar ao contador da empresa a emissão de um informe de rendimentos referente ao ano anterior.

A seção Bens & Direitos do IRPF deverá incluir as cotas da empresa que o empresário possui e o valor pelo qual elas foram adquiridas, além do nome e CNPJ da empresa. O código no qual essa informação deve ser preenchida depende do tipo da empresa: “31-Ações” para sociedades anônimas (SA) e “32- Cotas ou quinhão de capital” para sociedades limitadas.

Como declarar IR sobre rendimentos obtidos por meio da empresa

Os rendimentos pessoais recebidos pelo empresário costumam se enquadrar em três categorias principais: lucros e dividendos, pró-labore e juros sobre capital próprio.

Lucros e dividendos deverão ser declarados como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (seção 4), com o código 5 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes). Juros sobre capital próprio se encaixam na seção 5 (Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte), código 10: Juros sobre Capital Próprio.

Conteúdo via Blog Cielo

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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