Designed by @wirestock/ @rafapress / freepik / editado por: jornal contábil
O texto aprovado na Câmara dos Deputados traz mudanças significativas para empresas e pessoas físicas, fique atento ao que pode mudar com a aprovação da nova proposta. Descubra mais informações no texto a seguir.
Na última quarta-feira (04), a Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para alavancar a tramitação da proposta de reforma do Imposto de Renda. O projeto recebeu 278 votos de apoio dos deputados e segue agora para aprovação no plenário.
O texto (PL 2337/ 2021) pretende modificar a legislação do Imposto sobre a Renda de empresas, investimentos e de pessoas físicas.
O relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), conjectura a dedução de cerca de R $57 bilhões que seriam arrecadados em dois anos.
O projeto que visa alterar diferentes pontos da legislação acarretou a insatisfação de alguns. Foram apresentados manifestos contrários às modificações, as reclamações foram divulgadas por cerca de 20 entidades que representam diferentes setores.
A medida que deve ser votada a qualquer instante prevê mudanças na legislação sobre o Imposto de Renda, isto quer dizer que pessoas físicas e jurídicas serão diretamente afetadas pelas mudanças preconizadas pelo texto.
Dentre as alterações, está prevista a taxação de 20% sobre os dividendos que são destinados a acionistas de empresas. Além disso, está prenunciada a alteração da faixa de valor para isenção do imposto que deve passar de R $1.904,00 para R $2.500,00.
Para as empresas as mudanças serão significativas, segundo o texto a alíquota de 25% passaria para 22,5 % em 2022 e no ano de 2023 seria reduzida para 20%.
A legislação não sofre modificações desde o ano de 2015. Com base nas novas modificações, cerca de 16 milhões de pessoas com remunerações até R $2.500,00 ficarão desobrigadas de efetuar o pagamento do imposto. Atualmente 10,8 milhões de pessoas são isentas da tributação.
Conforme as alterações previstas pelo projeto, a declaração simplificada passará a ser limitada àqueles que recebem quantias de até R $40.000,00 por ano. Ou seja, terá direito ao desconto da declaração simplificada aqueles que recebem remunerações de até R $3.333,00 por mês.
Sendo assim, a dedução atual de até R $16.754,34 será reduzida para até R $8.000,00. Quem receber montantes superiores a R $40.000,00 por ano deverá optar pelo modelo completo da declaração.
Conforme as projeções do governo, as alterações deverão estimular a economia do país, a expectativa é de que seja feita a injeção de cerca de R $20 bilhões em consumo.
Segundo o raciocínio, famílias que recebem até seis salários mínimos poderão consumir de maneira mais assídua. Ademais, contribuintes do Simples Nacional também serão isentos da tributação sobre lucros e dividendos.
Em conformidade com a proposta aprovada pelos deputados, a nova tabela do IRPF poderá ser dividida da seguinte maneira: a faixa 1 recebe isenção para ganhos até R $2.500,00. A faixa 2 terá alíquota de 7,5% para ganhos de R $2.500,01 a R $3.200,00. A faixa 3 receberá alíquota de 15% para ganhos de R $3.200,01 a R $4.250,00. Já a faixa 4 terá alíquota de 22,5% para ganhos de R $4.250,01 a R $5.300,00 e a faixa 5 de 27,5% para ganhos acima de R $5.300,01.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…
Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…