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Imposto de Renda: Tudo o que mudou na declaração de IRPF em 2019

De tempos em tempos, a Receita Federal divulga algumas atualizações sobre o sistema de declaração do imposto de renda. Em 2018, por exemplo, houveram modificações divulgadas pelo portal do governo, porém ainda em fase de adaptação. Este ano, no entanto, as mudanças opcionais de 2018 serão obrigatórias no imposto de renda 2019.

Veja aqui o que mudou na declaração de IRPF em relação ao ano de 2018.

Imposto de renda 2019: o que mudou?

Diversas atribuições em período de adaptação estavam em voga no ano passado. Entretanto, para a declaração de imposto de renda 2019 as mudanças terão efeito obrigatório a quem deve declarar este ano.

Veja a tabela com as mudanças da declaração de IRPF 2019:

Declaração de IRPF 2018Declaração de IRPF 2019
Preenchimento de campos destinados às informações complementares era facultativo.Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.
Declaração de CPF de dependentes a partir de 12 anos.Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras era facultativo.Informar o CNPJ da instituição financeira onde tem conta-corrente e aplicações financeiras é obrigatório.
Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto era facultivo.Informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto é obrigatório.
Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.Possibilidade de impressão do DARF para pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo em atraso.

IRPF 2019: como evitar a malha fina?

Com as novas exigências na declaração do imposto de renda 2019 o risco de cair na malha da Receita aumenta. Isso porque, existem diversos fatores que podem levar o contribuinte ao engano. Dentre eles, podemos citar alguns fatores, como por exemplo:

Para evitar o risco de cair na malha fina, o ideal é contar com uma análise antes da entregada declaração. Neste caso, além de minimizar o risco de ser retido pela Receita Federal, o contribuinte pode diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor a restituir no ano seguinte.

Conteúdo original via IR sem erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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