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Imposto de Renda: Tudo sobre a declaração de 2019

Um ano novo e como sempre acontece, voltamos a tratar assuntos que demandam resolução, como é o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Imposto de Renda é um valor que é descontado do trabalhador ou empresa ao longo do ano, no qual usa-se como base uma tabela que indica a porcentagem ou alíquota a ser recolhida, (fixada previamente pelo governo federal), que varia de 7,5% a 27,5% de acordo com a variação de ganhos. Para maior segurança sobre a informação, vale a pena, inclusive, consultar e saber em qual delas a pessoa física está atualmente enquadrada.

Apesar de ser um imposto recolhido ano após ano, naturalmente o IR gera inúmeras dúvidas para o empreendedor. Existem opções que podem ajudar o contribuinte a preencher o documento, a ponto de poder ser feito através da internet e também pelo celular:

1 – No site da Receita Federal do Brasil faça download do programa de Declaração do Imposto de Renda referente ao ano que deseja declarar. Por exemplo, exercício 2017 ano-calendário 2016, significa que você irá declarar seus rendimentos referentes ao ano 2016.

2 – No celular também é possível fazer download do aplicativo chamado “Meu Imposto de Renda”, está disponível na loja dos principais sistemas operacionais. No app você pode acompanhar a sua declaração e tirar algumas dúvidas diretamente com a Receita Federal.

Os dois métodos são bastante práticos, porém se tiver alguma dificuldade no processo, procure a orientação de um profissional para te ajudar com uma consultoria inteligente que trará clareza e resolução ao assunto.

As informações para a Declaração de Imposto de Renda precisam estar corretas, pois se trata de informações pessoais. É necessário ter documentos como:  relatório de renda, documentos de bens e direito, dívidas e ônus, recibos de pagamentos, doações e renda variável.

Vale a pena, saber e entender como funciona, principalmente se for a primeira vez, pois para os próximos anos facilitará a seleção de documentos que devem ser separados para a declaração futura.

Como dito acima, existem algumas situações em que a declaração é obrigatória, e o simples ato de não declarar pode implicar em multas e dificuldades posteriores para seu CPF. Entre as principais condições, estão:

– Rendimento anual acima de R$ 28.123,91, tributáveis..

– Vendeu ou comprou ações nas bolsas de valores.

– Faturou mais de R$ 40.000,00 isentos, tributáveis ou não na fonte.

– Possui bens que somados ultrapassem mais de R$ 300 mil.

– Obteve rendimento acima de R$ 140.619,55 com atividades rurais ou teve prejuízo com atividade rural que precise ser compensado no exercício referente ao ano-calendário ou nos anos seguintes.

– Venda ou aquisição de casa no período de 180 dias. ALERTA NESSE PONTO: consultar seu contador pois há necessidade de calcular Ganhos de Capital.

Na dúvida em qualquer destes itens, consultar um profissional contábil é a melhor opção para compreender o processo.

Importante destacar também a Restituição do Imposto de Renda. Após a análise entre os rendimentos e as despesas declaradas é feita uma devolução de uma parcela do que já foi recolhido, dependendo do cálculo escolhido. O processo de restituição é feito diretamente em conta bancária. E quanto antes você entregar a declaração, antes você será restituído.

Em todos os itens e sugestões acima, o importante é estar atento aos prazos, documentos, direitos e deveres que temos como cidadãos. Na incerteza ou dificuldade para preenchimento, procure um especialista na área da contabilidade para agilizar e garantir a resolução do processo.

Conteúdo via DJ Contabilidade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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