Chamadas

Imposto de Renda: veja como declarar o auxílio emergencial

Os contribuintes têm até o dia 30 para apresentar sua declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

Mas atenção: aqueles que são obrigados a declarar devem registrar uma informação extra. Ela se refere às parcelas do auxílio emergencial que foram recebidas durante 2020.

O benefício financeiro foi concedido pelo Governo Federal aos brasileiros, com o objetivo de fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Os valores de R$1.200 (mães chefes de família), R$600 e R$300 (parcelas extras), foram pagos durante 2020 aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. 

De acordo com a Receita Federal, o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável e por isso, se você ou seu dependente recebeu o auxílio, é necessário registrar essa informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Assim, utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora. Através do site do DataPrev também é possível fazer a consulta do benefício e obter o comprovante de rendimento do auxílio. 

Quem deve declarar?

Um dos principais critérios para fazer a declaração deste ano é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020.

Mas no caso daqueles que receberam o auxílio, é necessário ter recebido ainda outros rendimentos tributáveis acima do valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do imposto de renda, que é de R$ 22.847,76.

Se você não se enquadra neste ou nos demais critérios que obrigam a declaração, não precisa  fazer o documento. 

Designed by @wirestock/ @rafapress / freepik / editado por: jornal contábil

Devolução

Esta é a segunda oportunidade para a devolução do recurso. A Receita Federal informou que, ao fazer a sua declaração, o programa da Receita Federal irá analisar os valores informados.

Ao identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, o contribuinte será informado sobre o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido. Assim, o auxílio emergencial pode ser devolvido através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) cujo código é 5930.

Ele é emitido diretamente pelo programa do imposto de renda, que pode ser acessado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda que está disponível para celulares e tablets ou até mesmo pelo sistema Meu Imposto de Renda, que fica no e-CAC.

Desta forma, o valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir. Se você já devolveu os valores pela plataforma que foi disponibilizada pelo governo federal, basta apenas desconsiderar o DARF gerado pelo programa do imposto de renda.

A primeira oportunidade para a devolução ocorreu quando o Ministério da Cidadania, emitiu notificações sobre a devolução para pelo menos 2,6 milhões de pessoas.

Desta forma, os cidadãos que receberem a mensagem via SMS também têm o dever legal de prestar as informações corretamente, sob pena de cometerem o crime de falsidade ideológica. 

Essa notificação teve como alvo aqueles que receberam o recurso de forma indevida como aposentados, pessoas que recebem benefícios previdenciários, servidores públicos civis e militares, além de pessoas que estão presas em regime fechado e aquelas que não atendem aos critérios do programa.

Também precisam fazer a devolução aquelas que se enquadram nas seguintes situações também precisam fazer a devolução: 

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Sonegação

Se deixar de apresentar as informações sobre seus rendimentos, como por exemplo, sobre o auxílio, pode ser penalizado, pois, essa prática é crime.

Ela é chamada de sonegação de imposto. Assim, o contribuinte poderá ser multado em até 150% do valor do imposto que ele deve à Receita Federal, além de ter que cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. 

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Por Samara Arruda

Jornal Contábil

Recent Posts

Imposto de Renda: quem precisa declarar em 2025?

A Receita Federal realizou uma live nesta quarta-feira (12/03) divulgando as novidades do Imposto de…

8 horas ago

CPF: Veja 5 dicas para se proteger de golpes

O número do seu CPF infelizmente pode ser utilizado em diversos golpes, saber como proteger…

9 horas ago

Receita atualiza regras e prazos do Imposto de Renda 2025. Confira!!

Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega…

10 horas ago

Quem pode ser incluído como dependente no IR 2025?

Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2025…

11 horas ago

Cuidado MEI! você pode ter prejuízos se cometer este simples erro

Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! A Receita Federal emitiu um alerta para a categoria aconselhando a…

11 horas ago

A Comercialização de Dados Biométricos da Íris: Implicações no Direito do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados

Recentemente, a prática de empresas oferecendo compensações financeiras em troca da coleta de dados biométricos,…

12 horas ago