A época das declarações do imposto de renda é sempre um momento em que todos têm inúmeras dúvidas: Como fazer? O que declarar? Onde especificar os bens e ganhos? Como declarar? Enfim, os contribuintes se veem em um emaranhado de questionamentos. Mas e para os empresários? Bom, não é nenhum bicho de sete cabeças. Então, neste simples passo a passo, vamos ensinar como fazer o Imposto de Renda para quem tem empresa. Confira!
Com base em algumas perguntas mais comuns para os que são sócios de empresas, iremos solucionar as dúvidas e mostrar o caminho correto para declarar o Imposto de Renda para quem tem empresa. Então a primeira pergunta é: “Quem tem empresa precisa declarar imposto de renda pessoa física?”. A resposta é Sim.
Pois bem, é aí que surgem as outras perguntas comuns: “Como declarar empresa no IRPF?” e “Como declarar participação societária no imposto de renda?” são as principais delas. A partir daí se ramificam muitas outras. Basicamente, iremos abordar três tópicos: “Devo declarar que sou sócio de uma empresa?”, “Recebi recursos financeiros da minha empresa durante o ano. Como devo declarar?” e “Transferi recursos financeiros para minha empresa durante o ano. Como devo declarar?”, dando os detalhamentos necessários para cada uma dessas questões.
Primeiramente, para fazer a declaração de Imposto de Renda para quem tem empresa, clique aqui e baixe o Programa IRPF, necessário para fazer a declaração. Desde 2017, não é mais preciso baixar o Receitanet, através do qual era feito o envio para a Receita Federal. Hoje a declaração pode ser enviada através do mesmo programa. Vale lembrar que o período para fazer as declarações em 2019 tem início no dia 7 de março e vai até o final de abril.
Outro destaque importante é que as informações aqui passadas são válidas para o Imposto de Renda de Pessoa Física e todos os valores declarados deverão estar documentados (manter o arquivo das informações por cinco anos).
Sim. A propriedade de uma empresa deve ser declarada como um bem da pessoa física. Então como declarar sociedade em empresa no imposto de renda? É fácil. Faça da seguinte forma:
Antes é preciso classificar a natureza dos recursos recebidos, que podem ser quatro tipos:
Sobre este montante deve ter sido recolhido o INSS e, se alcançado o teto mínimo, também o IRRF. E o documento suporte deste valor é o “informe de rendimento”. Como declarar:
São os rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa. Este valor é somente aplicável se a sua empresa teve lucro no ano anterior disponível para distribuição. Lembrando que, no mínimo, é requerido que ela tenha tido receita primeiro. Sobre esse montante, não há recolhimento de INSS e IRRF. E o documento suporte deste valor é o “informe de rendimento”. Como declarar:
Esta movimentação não tem natureza de “renda – direta ou indireta”, por isso os valores recebidos não devem ser declarados.
É classificado como uma dívida. Veja como declarar:
Antes, porém, é preciso classificar a natureza dos recursos transferidos, que podem ser três tipos:
a) Valor concedido a título de aporte de capital integralizado: valor concedido a título de capital social e já consta documento legal (contrato social ou requerimento de empresário) da empresa. Ele deverá ser considerado como um bem e seguir as instruções comentadas no item (1) acima.
b) Valor concedido a título de aporte de capital não integralizado: Aí entra a questão de como declarar AFAC no imposto de renda. O valor concedido a título de Adiantamento de Futuro Aumento de Capital (AFAC) deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária. Como fazer:
c) Valor concedido a título de mútuo (empréstimo concedido para a empresa): é classificado como um bem a receber. Como fazer:
Outro ponto importante a ser destacado é que o processo de entrega de declaração de Imposto de Renda para quem tem empresa tem sofrido alterações importantes. Por isso, destacamos aqui algumas das novidades que entraram em vigor nos últimos anos:
– É obrigatório informar o nº do CPF de dependentes, seja qual for a idade.
– Em 2018 ocorreu a criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis (Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel, matricula) e veículos (nº do Renavam). Estes campos eram opcionais, mas a partir deste ano tornaram-se obrigatórios. Então, se na sua declaração entregue em 2018 não continha essa informação, a partir de agora precisará constar.
– O resultado da malha fina poderá ser apresentado pela Receita Federal 24 horas após a entrega.
– As pessoas que exerceram a partir de 2015 ocupação como médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado deverão informar o nº do registro profissional.
– As pessoas que tiverem renda com atividade de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado deverão informar obrigatoriamente o nº do CPF do responsável pelo pagamento recebido, ou seja, o cliente.
– Eliminada antiga ficha “informações do cônjuge ou companheiro(a)”, e inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge.
– Se o (a) cônjuge efetuar a própria declaração ele (a) não poderá fazer em conjunto com você.
– A declaração será transmita somente após a sua revisão e aprovação.
– Todas as despesas devem apresentar documentação suporte adequados.
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