Imagem por @cookie-studio / freepik
Durante muitos anos, todas as categorias profissionais do Brasil eram obrigadas a realizar o pagamento do imposto sindical, sendo os trabalhadores vinculados a um sindicato ou não.
Em 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, as regras relacionadas ao imposto sindical mudaram muito, o que gerou muitas dúvidas tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.
Questionamentos a respeito da contribuição sindical são muito comuns, especialmente aqueles a respeito de como e quando é feito o recolhimento, e é importante que as empresas tenham as respostas na ponta da língua!
A mywork vai te ajudar a entender mais a respeito do pagamento do imposto sindical e sobre as regras que organizam essa taxa. Vamos lá?
Antes de mais nada, é importante que você entenda o que é um sindicato.
De forma resumida, os sindicatos são associações que reúnem indivíduos que atuam no mesmo segmento econômico ou trabalhista. Essas associações têm um papel social de defender os interesses e os direitos deste grupo de trabalhadores junto aos empregadores e seus representantes (os sindicatos patronais).
Além disso, os sindicatos também podem negociar a concessão de benefícios e o valor dos salários dos trabalhadores e prestar assistência jurídica aos profissionais da categoria que representam. Ou seja, o sindicato tem como foco defender e melhorar as condições de trabalho dos profissionais.
O imposto sindical, ou contribuição sindical, é um valor pago anualmente pelos trabalhadores para custear as atividades do sindicato que os representa. Nem todos os trabalhadores brasileiros são sindicalizados, mas todos aqueles que são assalariados pertencem a uma classe que responde pelos seus interesses trabalhistas.
Assim, o imposto sindical é aquele que é recolhido para financiar gastos das atividades sindicais e garantir a atuação dessas entidades e de outras iniciativas de proteção ao trabalhador.
O valor anual que é recolhido equivale a um dia de trabalho do profissional que atua com carteira assinada. O valor de um dia de salário, portanto, é descontado diretamente da folha de pagamento e distribuído aos sindicatos, instituições, federações e confederações da categoria profissional do trabalhador.
A arrecadação tem como base o salário do colaborador e, por isso, pode variar de profissional para profissional, mas as horas extras não devem ser incluídas no cálculo realizado.
A maior parte do imposto sindical se dedica exclusivamente ao custeio das atividades do sindicato e o desconto é feito em duas etapas: a primeira delas acontece em março e o desconto acontece diretamente na folha de pagamento. No mês seguinte, em abril, o valor deve ser recolhido pela empresa através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCSU).
Há uma parte do valor recolhido que é destinada à Conta Especial Emprego e Salário (CEES), que faz parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este fundo é administrado pelo Ministério do Trabalho e é utilizado para o pagamento de alguns benefícios, como o seguro-desemprego e os abonos salariais, por exemplo.
Até 2017, o imposto sindical era uma contribuição obrigatória para todos os trabalhadores. No entanto, entre as várias mudanças que a lei nº 13.467/17 trouxe, está o fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.
Atualmente, portanto, nem os trabalhadores, nem os empregadores são obrigados a realizar o pagamento do imposto sindical. Caso o profissional queira contribuir com o valor do imposto, é preciso que ele autorize expressamente que o desconto seja feito.
O Artigo 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas diz que:
“O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria”
Além disso, a reforma trabalhista suspendeu todos os tipos de consequências jurídicas que envolviam o não pagamento do imposto sindical. Agora, as assembleias e convenções coletivas estão proibidas de exigir a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores.
Mesmo com o imposto sindical não sendo mais uma contribuição obrigatória, ainda há trabalhadores que optam por permitir o desconto de um dia de trabalho para contribuir com o sindicato de sua categoria profissional.
Para assegurar que este pagamento está sendo feito da maneira correta é preciso contar com sistemas e ferramentas que ajudam na gestão de rotinas dos funcionários e no fechamento da folha de pagamento da empresa.
É importante ter uma base de cálculo que ajude a prever os valores da contribuição sindical de cada trabalhador, além de ferramentas que permitam o monitoramento e registro de horas extras que devem ser excluídas do valor que será pago. Para realizar o controle de horas extras e outros adicionais que impactam na remuneração dos trabalhadores, você pode utilizar o sistema de controle de ponto virtual da mywork. Clique aqui (ou preencha o formulário abaixo) e teste a plataforma gratuitamente durante 15 dias!
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