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Impostos do Simples Nacional voltam a ser cobrados em julho

Os donos de micro e pequenas empresas que optaram pela prorrogação dos tributos do Simples Nacional, devem se organizar para voltar a pagá-los.

As cobranças serão retomadas em julho, vale lembrar que, fazendo o pagamento dentro do prazo não haverá a incidência de multas e juros, segundo estabelece a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). 

Diante disso, neste artigo vamos te contar como será o retorno dos pagamentos dos impostos, e em quais datas eles devem ser pagos conforme o novo calendário do Simples Nacional.

Lembre-se que, fazendo o pagamento em dia você mantém a sua empresa regular, por isso, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Prorrogação

Aproximadamente 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos  que possuem vencimentos nos meses de abril, maio e junho.

Além das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), neste grupo também estão incluídos os microempreendedores individuais (MEI).

Desta forma, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão: 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Os contribuintes também devem ficar atentos ao pagamento dos tributos estaduais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e os municipais, ISS (Imposto Sobre Serviços), visto que possuem datas de vencimento distintas.

Como pagar?

Além da prorrogação, os contribuintes também podem contar com o parcelamento dos vencimentos em até duas parcelas, sem variações no valor causadas por juros ou multas.

No entanto, é preciso entender os novos prazos e não deixar de pagar os tributos no período estabelecido pela resolução. Conforme o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.

Desta forma, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período na referida data e os outros 50% devem ser pagos até o dia 20 de agosto. 

Próximos vencimentos

Seguindo as datas de pagamento estabelecidas pelo calendário, os contribuintes devem pagar relativo ao mês de maio, nas seguintes datas: 

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

Por sua vez, a guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;

Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho. Assim, a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) deve ser feita como de costume.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão das guias foram adaptados para permitir a geração do DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos. 

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Por Samara Arruda 

Jornal Contábil

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