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Impostos: Igrejas e ONGs realmente não pagam impostos?

Terceiro Setor e entidades religiosas também precisam acertar as contas com o Fisco. Certificado Digital é fundamental no processo.

“Vou abrir uma Igreja e, assim, deixo de pagar impostos”. Quem nunca ouviu um comentário como esse? Todos, certamente. Mas, sabia que, assim como as empresas tradicionais, as igrejas precisam declarar algumas informações financeiras?

O mesmo se aplica às instituições do Terceiro Setor, como as ONGs, que devem regularmente comprovar a origem de seus recebimentos, bem como informar os pagamentos realizados. 

Essa medida é necessária para que a Receita Federal verifique se a prática destes serviços não está sendo utilizada para ocultar delitos contra a Fazenda, como a ocultação de patrimônio ou a sonegação fiscal. 

Para conferir possíveis pendências, os responsáveis por essas instituições devem acessar o e-CAC por meio do Certificado Digital e-CNPJ. A tecnologia também é necessária para as entregas fiscais, segundo Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign. “Por identificar inquestionavelmente no meio eletrônico, o Certificado é exigido nestes processos para garantir a autenticidade e a transparência da transação. Mas vale lembrar que ele precisa estar válido para realizar consultas ou as entregas fiscais. Se necessária, a renovação deve ser solicitada no site renoveseucertificado.com.br”.

Confira abaixo as entregas fiscais que devem ser remetidas por igrejas e entidades do Terceiro Setor ao longo deste ano:

ECF (Escrituração Contábil Financeira): a declaração, que entrou em vigor no ano-calendário 2015, substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica). A entrega deve ser feita por meio de um Certificado Digital e-CNPJ. 

ECD (Escrituração Contábil Digital): substituição do livro contábil físico, a ECD deve ser enviada por todos os templos religiosos que receberam receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, fecharam convênios ou receberam recursos cujos valores, somados, superem o montante de R$ 1,2 milhão. A entrega deve ser feita por meio de um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.

EFD Contribuições: devem declarar todas as instituições religiosas cujas contribuições mensais apuradas pelo PIS, Cofins e INSS, somadas, superaram R$ 10 mil. A entrega deve ser feita por meio de um Certificado Digital e-CNPJ.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): deve ser enviada, mensalmente, por igrejas que tenham débitos a declarar. Já as que não possuam débitos durante todo o ano devem remeter a declaração em janeiro do ano seguinte. A entrega deve ser feita por meio de um Certificado Digital e-CNPJ. 

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): devem enviar essa declaração todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que receberam ou pagaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), no exercício anterior, mesmo que as operações tenham ocorrido em um único mês, como o pagamento de salários ou transações bancárias. Neste envio encaixam-se tanto as igrejas quanto as ONGs. O envio deve ser feito por meio de um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ. 

eSocial: plataforma desenvolvida pelo Governo Federal para o envio de informações sociais e previdenciárias dos empregados. A transmissão dos dados deve ser feita por meio de um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.  

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social): transmitida mensalmente, a declaração contém informações sobre os valores apurados do INSS e do FGTS das igrejas. Todos os templos devem fazer essa entrega, mesmo aqueles que não recolham Fundo de Garantia. O envio deve ser feito por meio de um Certificado Digital e-CNPJ. 

IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica): é pago por todas as empresas com cadastro jurídico, bem como as empresas que são registradas ou não, incluindo-se aqui as entidades do terceiro setor. É declarado anual ou trimestralmente. O envio desta declaração é feito por meio do Certificado Digital e-CNPJ. 

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): aplicado sobre a renda e os proventos de todas as empresas, incluindo as organizações não-governamentais, incide sobre todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. O envio desta declaração deve ser feito por meio do Certificado Digital e-CNPJ. 

Sobre a Certisign

A Certisign é a Autoridade Certificadora líder da América Latina e especialista em Identificação Digital. Com mais de 1.800 Locais de Atendimento por todo o Brasil, já emitiu mais de 10 milhões de Certificados Digitais ao longo de seus 22 anos. A empresa tem em seu portfólio de clientes as companhias mais representativas do País e está entre as empresas mais inovadoras, de acordo com as pesquisas “Inovação Brasil 2016”, da Strategy & Consultoria Estratégica do Network PwC, e “50 Empresas Mais Inovadoras do País”, da DOM StrategyPartners.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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