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Impostos pagos mensalmente por empresas do Simples Nacional

Antes de tudo é necessário compreender o que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou seja, é o documento de arrecadação de tributos federais incidentes sobre o faturamento da empresa, portanto obrigatório.

O DAS é destinado às empresas do Simples Nacional com faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais. O documento de arrecadação do Simples Nacional nada mais é que uma guia de recolhimento de tributos, na qual todos os impostos estão reunidos e são pagos de uma vez só. Essa guia foi criada com o objetivo de simplificar a apuração e recolhimento dos tributos, através do pagamento mensal de uma única guia.

No Documento de Arrecadação do Simples Nacional estão incluídos os seguintes tributos: imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuições para o PIS/COFINS, contribuição previdenciária patronal (CPP) e imposto sobre produtos industrializados (IPI).

O imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) e o imposto sobre serviços (ISS) serão recolhidos na DAS se o faturamento da empresa não ultrapassar os sublimites do faturamento da empresa estabelecidos na Resolução 140/2018.

Para saber o valor do DAS, o primeiro passo é identificar a alíquota que será utilizada para o cálculo dos impostos, levando em consideração cinco fatores:

  • Anexo do Simples Nacional: os prestadores de serviços são distribuídos em 3 anexos, com valores de referências diferentes;
  • Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12)
  • Alíquota nominal constante nos anexos I e V da LC 123/06;
  • Parcela a deduzir constante nos anexos I e V da LC 123/06;
  • Atividade desenvolvida pela empresa (CNAE).

Caso você esteja abrindo a sua empresa ou nunca tenha emitido notas fiscais por ela, é preciso lembrar que os impostos serão baseados em uma média anual, ou seja, se no caso do faturamento do primeiro mês ser acima do esperado, o imposto será maior, porque o valor inicial será considerado a média anual.

Como o valor do DAS se baseia no faturamento mensal, se em algum mês a empresa não apresentar faturamento, não é preciso se preocupar. Neste caso, nenhum DAS será gerado.

INSS

O sócio administrador é automaticamente um contribuinte obrigatório da Previdência Social. Para os sócios (proprietários da empresa) que possuem a empresa no Simples Nacional, de forma geral, ocorre o desconto de 11% da quantia total do pró-labore relativo ao INSS.

Então, se um salário mínimo (R$ 998,00) for registrado como pró-labore, o indivíduo terá que pagar o importe de R$ 109,78, que corresponde a alíquota de 11% da contribuição para o INSS.

Concluindo, é importante ressaltar a importância do pagamento do Simples Nacional, pois caso contrário a empresa poderá ser multada, acarretando um prejuízo significativo para as finanças,inclusive com a sua exclusão desse regime pela Receita Federal.

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Conteúdo via Nogueira & Tognin Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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