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Impostos pagos pelas microempresas

A quantidade de impostos a serem pagos, bem como o valor de cada um deles, vai depender do regime tributário escolhido pela micro ou média empresa. Atualmente temos três disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Em geral, o Simples Nacional é a melhor alternativa para as microempresas, já que os impostos são recolhidos em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com ela, os empresários pagam mensalmente um valor fixo, que corresponde à todos os tributos obrigatórios. É exatamente sobre eles que iremos falar nesse artigo: os impostos para microempresas.

Mas, antes de entrarmos no assunto, é importante ressaltar que, dependendo das particularidades e objetivos do negócio ao longo do ano, pode ser mais vantajoso optar por outro regime tributário. Para que essa decisão seja assertiva, tenha ao seu lado um profissional especializado no assunto. Ele é a pessoa mais indicada para avaliar em qual forma de tributação a sua empresa pagará menos impostos. Portanto, lembre-se: é de extrema importância fazer um bom planejamento tributário.

Impostos para microempresas no Simples Nacional

São oito os impostos para microempresas nesta forma de tributação. As taxas sobre cada um deles varia de acordo com o regime tributário escolhido. No caso do Lucro Real e Lucro Presumido, os impostos são recolhidos separadamente, enquanto no Simples Nacional são unificados em uma só guia, o DAS.

Vamos conhecer quais são esses impostos?

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse imposto é calculado sobre o valor do faturamento anual da empresa, ou seja, dos últimos 12 meses. A alíquota para os empreendimentos que optarem pelo Simples Nacional varia de acordo com o segmento e faixa de faturamento. Veja:

Indústria e comércio: de 0,27% a 0,54%;

Serviços: de 0,16% a 6,12%;

Locações de bens imóveis: de 0,48% a 0,81%.

Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é destinada à contribuição social. Sua alíquota, assim como o IRPJ, é diferente dependendo da atividade e faixa de faturamento da empresa, como exemplificamos abaixo:

Serviços: de 1,22% a 2,53%;

Indústria e comércio: de 0,27 a 0,54;

Locações de bens imóveis: de 0,43% a 0,79%.

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Este tributo incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de prestação de serviços. Sua alíquota varia de 1,25% a 3,95%, conforme a faixa de faturamento do empreendimento.

Imposto Sobre Serviço (ISS)

Como o próprio nome já fiz, o ISS é o imposto para microempresas que prestam serviços. A alíquota começa em 2% e pode chegar a 5%, em função do valor apurado no exercício.

Programa de Integração Social (Pis) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Esses  impostos são recolhidos para pagar o seguro desemprego dos colaboradores que tenham esse direito. As taxas, cobradas sobre o faturamento, são distintas para cada segmento:

Indústria e comércio: de 0,23% a 0,38%;

Serviços: de 0,24% a 0,57%;

Locações de bens imóveis: de 0,35% a 0,57%.

Confins

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), é destinada à fundos de previdência e assistência social e de saúde. Sua alíquota, calculada conforme a faixa de faturamento, é:

Indústria e comércio: de 0,86% a 1,6%;

Serviços: de 1,28% a 2,63%;

Locações de bens imóveis: de 1,42% a 2,42%.

Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI)

Este imposto incide apenas sobre a indústria e sua alíquota, no Simples Nacional, é fixada em 0,5%  sobre o faturamento.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

A CPP é destinada ao financiamento das atividades do INSS. A alíquota também varia de acordo com a atividade exercida pela empresa. Veja:

Indústria e comércio: de 2,75% e 4,6%;

Serviços: de 4% a 7,83%;

Locações de bens imóveis: de 4% a 7,83%.

O valor exato de cada imposto para microempresas vai depender do faturamento do empreendimento.

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Conteúdo original PITASSI Advogados e Consultores

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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