Segundo dados do Auto Esporte e Serasa, ao final de maio deste ano, 72,54 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, representando mais de um terço da população. Nesse contexto, adquirir um carro novo ou trocar um modelo antigo se torna um desafio ainda maior para muitos que já estão endividados. Para essas pessoas, a compra à vista é inviável e a aprovação de financiamento se torna complicada devido ao mau crédito. Assim, o consórcio aparece como uma alternativa viável, permitindo a quitação do valor do bem em parcelas de longo prazo.
Consórcio para Inadimplentes: Como Funciona?
Conforme explica Elaine, o consórcio opera de maneira igual para todos, independentemente de dívidas em nome do interessado. A aprovação da participação de um consumidor cabe a cada administradora, que avalia a capacidade de pagamento das parcelas, considerando principalmente a renda mensal do potencial cliente em relação ao valor da cota e das parcelas.
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Portanto, um cidadão com nome sujo não está automaticamente impedido de realizar um consórcio para comprar um carro. “Essa é uma questão subjetiva, pois a administradora vai verificar as condições de pagamento no momento da adesão ao grupo. Ter o nome num birô de crédito não significa, necessariamente, que o consumidor está com problemas financeiros que o impedem de assumir novos compromissos”, afirma Elaine.
Vantagens do Consórcio em Relação ao Financiamento
A especialista destaca que a forma como o crédito do consórcio é disponibilizado facilita a aprovação em comparação com o financiamento. “No financiamento, o crédito é entregue de imediato para a aquisição do bem. No consórcio, isso não ocorre. O consorciado vai amortizando seu saldo devedor ao longo dos meses, o que facilita a liberação do crédito por um grupo de consórcio para alguém com problemas no birô”, explica.
Durante o período como consorciado, o consumidor não adquire o bem de imediato, mas paga as parcelas e aguarda a contemplação do prêmio por sorteio ou lance. Essa dinâmica torna o consórcio mais seguro para a administradora, já que o valor do bem é quitado gradualmente por várias pessoas.
Adesão ao Consórcio com Score Baixo ou Nome no Serasa
Ao demonstrar interesse em um grupo de consórcio, as administradoras avaliam se o consumidor contemplado será capaz de pagar as parcelas a longo prazo, sem considerar a natureza das dívidas existentes. Portanto, ter o nome registrado no Serasa ou um score baixo não impede a adesão a um grupo de consórcio.
Direitos do Consorciado Contemplado com Nome Sujo
O consorciado com nome sujo que é aceito em um grupo possui os mesmos direitos de qualquer outro participante. Ao ser contemplado, pode usar a carta de crédito para comprar um carro, pois o valor não pode ser tomado por outras instituições financeiras devido a dívidas. É essencial continuar pagando as parcelas corretamente após a contemplação para não perder o item adquirido.
Uso da Carta de Crédito para Quitar Dívidas
É possível usar a carta de crédito para pagar dívidas, desde que o contrato permita. O consorciado pode optar por transferir a carta de crédito contemplada para quitar um financiamento, por exemplo. A dívida deve estar no mesmo nome do contratante do consórcio e não pode exceder o valor da carta de crédito.
Consequências da Falta de Pagamento do Consórcio
Um consorciado se torna devedor ao ser contemplado e usar o crédito. Se parar de pagar as parcelas após a contemplação, a administradora pode tomar o bem adquirido para abater o valor devido. O valor da dívida é então abatido e o consorciado recebe a diferença entre o valor do item e a dívida.
Considerações Finais
Antes de aderir a um consórcio, é crucial entender todas as cláusulas contratuais e verificar se tudo o que foi prometido está documentado. Confira o prazo do grupo, o número de consorciados, o valor da administração e se há antecipação desse valor. Além disso, analise as normas de contemplação por sorteio ou lance e contrate o serviço de uma administradora autorizada pelo Banco Central. É possível verificar essas instituições no site da Abac, que também oferece serviços de ouvidoria ao consumidor.
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