O Ato COTEPE/ICMS 44/18, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 57/18 incluiu o “Bloco B”, o qual diz respeito a escrituração de documentos fiscais, com ênfase para os dados referentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no leiaute 13 da EFD-ICMS/IPI. Tais alterações entram em vigor no primeiro dia de 2019 (01/01/2019) e estão direcionadas SOMENTE às empresas que possuem estabelecimentos no Distrito Federal (DF).
Basicamente, as empresas com domicílio no DF ou com estabelecimentos neste, deverão enviar os dados referentes as notas de serviço e apuração do Imposto Sobre Serviços via EFD.
A inclusão do “Bloco B” é a mais significativa mudança do SPED FISCAL, para este começo de 2019. No entanto, há diversas outras pequenas alterações de layout e de regras, que também devem ser objetos de avaliação dos Contribuintes, a fim de não serem surpreendidos com a rejeição do arquivo, quando da entrega da competência Janeiro/2019, em Fevereiro/2019.
Caso queira conferir o material completo referente às mudanças no EFD ICMS/IPI para 2019, clique aqui.
Conteúdo via Veroit
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