Em setembro desse ano, a Câmara Internacional de Comércio (ICC) anunciou os Incoterms 2020, que passarão a regulamentar o comércio internacional a partir do próximo ano. O órgão lançou oficialmente, em outubro, a íntegra do texto em português, mas a Mainô já adianta algumas das principais mudanças anunciadas que deverão ser adotadas já em 1 de janeiro de 2020.
Mas antes, vamos entender um pouco melhor o que são e quais são os termos atuais que serão substituídos pelos Incoterms 2020.
Se tratam de regras internacionais que compõem a base da negociação da compra e da venda internacional de uma mercadoria, regulamentando as responsabilidades de cada parte referente ao transporte, seguro, despesas financeiras referentes ao caso de perdas ou danos. Ou seja, os incoterms determinam até onde vai a responsabilidade do vendedor e a partir de qual momento se inicia a responsabilidade do comprador, seja no embarque no local de origem da mercadoria ou no desembarque no porto de destino do produto, dentre outras opções.
Saiba mais sobre esse assunto e outros temas relativos ao comércio exterior no nosso Guia de importação e também no Guia de exportação.
Os Incoterms, que regulam o comércio internacional desde 1936, são atualizados com uma periodicidade de dez anos, quando são introduzidas novas alterações que visam facilitar ainda mais o comércio internacional, promovendo segurança e redução de custos burocráticos.
Os Incoterms 2010 se dividem em quatro grupos que se diferenciam pelo local onde os custos e riscos são divididos e passados do exportador para o importador:
“As regras do Incoterms 2020 ajudam importadores e exportadores do mundo todo a entender suas responsabilidades e a evitar enganos custosos. As regras formam a linguagem das vendas e das transações internacionais, e ajudam a construir a confiança em nosso valioso sistema comercial global” (John W.H. Denton AO, Secretário Geral da ICC)
O grande objetivo desta atualização, assim como o propósito de seus anteriores, é justamente a promoção de regras universais que possam conferir estabilidade e previsibilidade ao Comércio Internacional. As novas regras, apesar de terem como base a estrutura dos Incoterms 2010, apresentam algumas mudanças importantes que listamos abaixo.
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Algumas mudanças que eram esperadas pelo mercado, como o fim do incoterm EXW, não foram adotadas nessa atualização dos Incoterms. Além disso, também foram introduzidas inovações tecnológicas, como o guia de bolso e o aplicativo mobile dos Incoterms 2020.
SIGLA | INCOTERMS 2020 | TIPO DE TRANSPORTE |
EXW | Ex Works | Multimodal |
FCA | Free Carrier | Multimodal |
FAS | Free Alongside Ship | Marítimo |
FOB | Free on Board | Marítimo |
CFR | Cost and Freight | Marítimo |
CIF | Cost Insurance and Freight | Marítimo |
CPT | Carriage Paid To | Multimodal |
CIP | Carriage And Insurance Paid To | Multimodal |
DPU | Delivered At Place Unloaded | Multimodal |
DAP | Delivered at Place | Multimodal |
DDP | Delivered Duty Paid | Multimodal |
INCOTERMS 2010 | INCOTERMS 2020 |
EXW | EXW |
FCA | FCA |
FAZ | FAZ |
FOB | FOB |
CFR | CFR |
CIF | CIF |
CPT | CPT |
CIP | CIP |
DAT | DPU |
DAP | DAP |
DDP | DDP |
A versão completa pode ser adquirida aqui: https://2go.iccwbo.org/incoterms-2020-eng-config+book_version-Book/
Curioso para entender o surgimento e a evolução dos Incoterms? Esse infográfico da ICC apresenta as diferentes etapas de evolução das regras até se tornarem os pilares do comércio internacional que são na atualidade.
Figura 1- Fonte: ICC, 2019
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Fonte: Maino
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