CLT

Indenização substitutiva da estabilidade para gestante

Se a trabalhadora estava gestante durante o contrato de trabalho, poderá ter direito a indenização substitutiva de sua estabilidade.

Como regra geral, as trabalhadora gestante são detentoras de estabilidade em seu emprego, ou seja, não podem ser dispensada sem justa causa.

Nos casos em que a trabalhadora encontrava-se gestante durante o contrato de trabalho, poderá pedir sua reintegração ou a indenização substitutiva.

A indenização substitutiva que tratamos aqui, é para que a trabalhadora receba os salários e vantagens que teria direito durante a estabilidade, de forma indenizada.

Leia também: Estabilidade: É Proibido Demitir Gestantes?

Ou seja, a trabalhadora poderá receber, sem trabalhar, os meses de gestação e mais 5 meses após o nascimento de forma indenizada.

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Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen

Original de Advocacia BGA

Luiz Conrado Pesente Gehlen

Advogado Sócio e Fundador da Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados, inscrito na OAB/PR 91.066, especialista em Direito Trabalhista, atuando no âmbito preventivo, de forma contenciosa e consultiva, bem como no litigioso.

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