Desde o dia 1º de janeiro, quando entrou em vigor a Lei Complementar 155/2016, personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis não podem mais ser enquadrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com o comitê gestor do Simples Nacional, as ocupações foram excluídas para adequar as normas do MEI ao Código Civil, segundo o qual, não pode ser empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A medida, que determina a exclusão no Portal do Simples Nacional até 2019 de todos os que optaram por essa modalidade, pegou 103.567 microempreendedores de surpresa. Isso porque a inclusão das referidas categorias é de 2013 e colaborou muito para a formalização do mercado, principalmente, entre os personal trainers.
“Dentre as categorias excluídas, somos a que reúne o maior número de profissionais cadastrados, mais de 35.600”, afirma Marcos Tadeu, presidente da Sociedade Brasileira de Personal Trainer (SBPT). “Esse percentual é bastante significativo, já que a estimativa é de 90 mil profissionais em atividade no país, entre os formalizados, a maioria é MEI”. Na visão de Tadeu, a decisão do comitê gestor do Simples Nacional é um verdadeiro tiro no pé dado pelo governo. “A tendência é que a maioria volte à informalidade, porque o custo para a abertura de uma empresa no regime do Simples é muito maior, muitas vezes, inviabilizando a atividade”.
A taxa de imposto para os registrados no MEI na área de serviços, na qual se enquadram as categorias excluídas, é de R$ 53,45 mensais. Na primeira faixa do Simples, cuja taxa é de 6% sobre o faturamento bruto, o optante teria de faturar no máximo R$ 890,83 por mês para desembolsar o mesmo valor pago no MEI. Um faturamento mensal bem abaixo do que o permitido para os enquadrados como Microempreendedor Individual, que este ano teve o limite anual de faturamento aumentado de R$ 60 mil para R$ 81 mil, o que resulta em uma receita mensal de até R$ 6.750,00.
“Vamos continuar pressionando o governo para que a determinação seja revista a partir de 2019”, diz Tadeu. Segundo ele, estudo feito em 2012 revela que 56% dos personal trainers faturam até R$ 2 mil mensais, o que inviabilizaria a formalização, até mesmo pela faixa mínima do Simples.
Trabalhando como autônomo há seis anos em São Paulo, o personal trainer Diego Mantovani afirma que a exclusão contribuirá para a diminuição da formalização da categoria. “O MEI era o caminho mais fácil e menos custoso”, declara. Já Bianca Vilela, dona da Bianca Vilela Saúde Corporativa, com 20 colaboradores, acredita que o MEI foi usado de maneira equivocada. “Para ser personal trainer tem de ser formado em educação física e mesmo atuando de forma independente não acho justo ter benefícios de aposentadoria pagando R$ 53,45 por mês, enquanto os que são registrados ou têm empresas pagam muito mais”, afirma.
O enquadramento de forma equivocada para as categorias de contador e técnico contábil também é apontado por alguns representantes dessas áreas. No total, são 34.860 profissionais que deverão providenciar seus desligamentos até 2019. “Se você permite que o contador seja MEI, na prática, abre-se o precedente de vários se juntarem em um único escritório, se enquadrem individualmente como MEI e fazerem concorrência direta com estabelecimentos do mesmo porte enquadrados no Simples, por exemplo”, afirma o consultor Sérvulo Mendonça. “Trata-se de uma profissão regulamentada, cujos ganhos, mesmo dos pequenos escritórios, superam o valor do teto mensal estabelecido para MEI.”
Via Valor Econômico
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