Os contribuintes brasileiros estão se preparando para acertar as contas com o Fisco.
Por isso, agora é a hora de reunir a documentação necessária e, dentre elas, está o informe de rendimentos.
Neste documento constam todos os ganhos que foram auferidos ao longo de 2020.
Desta forma, o informe deve estar entre os anexos da DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), a fim de identificar os rendimentos que são tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Diante da importância desse comprovante, elaboramos esse artigo para que você entenda melhor para que serve o informe de rendimentos e como retirá-lo.
Ao começar a preencher sua declaração do IR, é comum notar que está faltando algum comprovante de rendimentos.
Então, saiba que esse documento é emitido pelas instituições financeiras, empregadores e outras fontes que efetuaram a retenção de imposto de renda.
Para entender melhor, todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas e que tenham efetuado pagamentos para outra PF ou PJ, cujos valores estejam sujeitos à retenção do IR na fonte, devem fazer o envio do anexo preenchido.
Assim, os principais responsáveis pelo preenchimento do informe são: empresas contratantes, bancos, INSS, além de corretoras e gestoras independentes e a própria pessoa física.
Além disso, se você é funcionário de uma empresa ou, mesmo, foi contratado por uma como autônomo, deve solicitar à Pessoa Jurídica que disponibilize o informe.
É importante ressaltar que o comprovante deve ser disponibilizado até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.
Desta forma, se você precisa do informe de rendimentos, a orientação é entrar em contato com as fontes pagadoras o quanto antes, a fim de solicitar o documento.
Em caso de negativa, o contribuinte deve acionar a Receita Federal e comunicar a situação.
Mas chamamos sua atenção para a seguinte situação: mesmo com a falta do comprovante de rendimentos, é preciso apresentar a Declaração de Ajuste Anual até o prazo fixado, a fim de evitar penalidades.
As fontes pagadoras devem disponibilizar os comprovantes, então, eles podem ser de diferentes tipos.
Dentre eles, estão:
Vale ressaltar que também existem os Informes de Rendimentos de Pessoa Jurídica para Pessoa Jurídica e de Pessoa Física para Pessoa Física.
Falamos acima que o comprovante é necessário para a elaboração da Declaração do Imposto de Renda.
Mas, é importante saber também que você pode utilizar esse documento em outras situações para comprovar sua renda.
Então, saiba que o informe de rendimentos pode ainda ser solicitado em casos de pedido de empréstimos, financiamento de imóvel e outros bens como a compra de carros, ou mesmo quando se pede um cartão de crédito ou serviços bancários.
Desta forma, o informe de rendimentos é uma boa opção para aqueles que não possuem comprovações de renda como a carteira de trabalho, recibo de salário ou pró-labore.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada…
Cada vez mais vemos casos de empresas que enfrenta problemas com golpes dos mais variados…
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de…
O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do…
O MEI é um regime tributário que surgiu para facilitar a formalização como empresa das…
A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo…