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A aposentadoria PCD é um benefício para os cidadãos que sofrem com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esta categoria. Continue conosco e confira.
Ressaltando que este benefício é dividido em duas maneiras:
Aposentadoria por idade
Nesta categoria, o segurado deve comprovar:
Aposentadoria, tempo de contribuição
Para esta aposentadoria, o tempo vai variar conforme o grau de deficiência:
Para requerer este benefício é necessário comprovar os períodos de contribuição, juntamente com o grau de deficiência. Veja!
Para isto é necessário agendar um horário através do atendimento 135 ou pelo MEU NSS.
O benefício será calculado com a média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.
Com base nisto, o valor final será de 100% do salário de benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição do Deficiente.
Para a aposentadoria por idade do deficiente, mantém as porcentagens que estão previstas na lei atual.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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