INSS: Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria PCD é um benefício para os cidadãos que sofrem com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esta categoria. Continue conosco e confira. 

Ressaltando que este benefício é dividido em duas maneiras: 

  1. Aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os requisitos necessários para a aposentadoria PCD?

Aposentadoria por idade 

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Nesta categoria, o segurado deve comprovar:

  • No mínimo 180 meses trabalhados em condição de pessoa com deficiência, sendo necessário também ter uma idade mínima:
  1. Homens: 60 anos;
  2. Mulheres: 55 anos.

Aposentadoria, tempo de contribuição

Para esta aposentadoria, o tempo vai variar conforme o grau de deficiência:

  • Grave: 25 anos de contribuição para os homens / 20 anos para as mulheres;
  • Moderada: 29 anos de contribuição para os homens / 24 anos  para as mulheres;
  • Leve: 33 anos de contribuição para os homens / 28 anos anos para as mulheres.

Quais são as documentações necessárias para requerer este benefício?

Para requerer este benefício é necessário comprovar os períodos de contribuição, juntamente com o grau de deficiência. Veja! 

  1. Atestados e Laudos médicos;
  2. Contracheques;
  3. Contratos de serviço;
  4. Carteira de trabalho.

O que é necessário para solicitar o benefício?

Para isto é necessário agendar um horário através do atendimento 135 ou pelo MEU NSS.

Qual o valor deste benefício?

O benefício será calculado com a média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994.  

Com base nisto, o valor final será de 100% do salário de benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição do Deficiente

Para a aposentadoria por idade do deficiente, mantém as porcentagens que estão previstas na lei atual.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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