Insalubridade vem da palavra “Insalubre”, que é o mesmo que “nocivo” ou “doentio”, e trata de algo que faz mal à saúde e que tem condições prejudiciais ao ser humano. Assim, a Insalubridade é ligada ao ambiente de trabalho e todos os profissionais que exercem suas funções em ambientes insalubres têm direito a uma remuneração extra por conta do risco à saúde que se submetem.
De acordo com o Artigo 7º, item 23, da nossa Constituição:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
[…]
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Vemos então que o Adicional de Insalubridade é algo de tamanha importância que está até mesmo no principal documento jurídico do nosso país. Portanto, a Compensação Pecuniária, ou seja, o acréscimo na remuneração, é um direito básico de qualquer cidadão que satisfaça o item 23 do artigo 7º.
Mas, afinal, os profissionais de saúde, como médicos, dentistas e enfermeiros, têm direito ao adicional de insalubridade?
A resposta mais simples é: depende. Como vimos acima, a atividade laboral deve ser em ambiente insalubre, mas tem também que ser na forma de lei. E a regra que estabelece diretrizes sobre os ambientes de trabalho são as famosas Normas Regulamentadoras, ou NR.
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Essas Normas Regulamentadoras são divididas em 38 NRs e a que nos traz aqui hoje é a NR-15, guarde bem, pois é a ela que você vai recorrer caso queira exigir seus direitos com relação à Insalubridade.
A NR-15 trata de todas as situações de possível insalubridade, desde níveis de ruídos e radiações ionizantes até frio, calor e agentes biológicos, e é neste último que o profissional da saúde pode se fundamentar. O Anexo 14 desta Norma é intitulado “Agentes Biológicos” e é dividido em 2 graus, o Máximo e o Médio. Pois é, não existe o Grau Mínimo neste Anexo. Este documento diz o seguinte:
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
Portanto, se você é médico, dentista ou enfermeiro e se enquadra nessas situações acima, você, com certeza, pode exigir o Adicional de Insalubridade. Além de que os profissionais de Medicina Hiperbárica têm seu próprio anexo na NR-15 que trata do trabalho sob Pressão.
Agora que você já tem noção dos seus direito, nos resta saber qual o valor da insalubridade e como adquirí-la. Então vamos nessa.
A insalubridade é dividida em graus e vamos saber quais são os 3 graus de insalubridade: Mínimo, Médio e Máximo. Sendo que cada um deles dá direito a uma porcentagem de acréscimo sobre o salário do profissional, como na tabela a seguir.
Grau | Acréscimo sobre o Salário |
Mínimo | 10% |
Médio | 20% |
Máximo | 40% |
Um exemplo então é: se seu salário em um hospital é de R$ 10.000,00 e você trabalha constantemente com pacientes com Tuberculose (grau Máximo), você tem direito a 40% de 10.000, isto é, R$ 4.000,00 de Insalubridade.
Lembrando, por fim, que se você não recebe ainda o seu direito, você precisa de um Laudo de um Médico do Trabalho ou de um Engenheiro da mesma área para solicitar esse aumento no seu salário perante sua empresa ou mesmo juridicamente.
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