Imagem por @rafapress / @alliesinteractive / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
O Governo Federal segue com os pagamentos do Auxílio Brasil de abril, que começaram na última quinta-feira (14). Apesar de o programa já chegar a casa de cerca de 18 milhões de brasileiros, a realidade é que outros milhares não estão recebendo.
Sobre esta questão, o Ministério da Cidadania que mensalmente novos incluídos passariam a integrar a folha de pagamento do Auxílio Brasil. Da mesma maneira, outros podem ser excluídos do programa devido à irregularidade encontradas pelas frequentes análises do governo.
De todo modo, o primeiro passo para ter a oportunidade de receber o auxílio é realizar a devida inscrição no Cadastro Único (Cadúnico). Contudo, este não é o único critério para receber o benefício. Iremos falar melhor sobre este assunto a seguir.
Sobre essa pertinente questão, já cabe esclarecer que o Cadúnico é um dos principais requisitos para receber o Auxílio Brasil, mas, não é o único, como previamente dito.
Nesta linha, é primordial que a família se inscreva no Cadúnico, entretanto, para ter direito ao auxílio, além do cadastro é preciso estar de acordo com os critérios atrelados ao limite de renda, são eles:
Em todo caso, é necessário manter seu cadastro no Cadúnico, sempre atualizado, pois, alguma alteração na sua renda pode te tornar habilitado a receber o programa. No caso da perda de um emprego, por exemplo, isto consequentemente diminuirá a renda per capita da família.
Outro bom exemplo, é a presença de integrantes no grupo familiar, que por sua vez, não foram informados no Cadúnico, o que também reduz a renda per capita, pois, os valores mensais provêm o sustento de mais pessoas.
O primeiro passo é conferir seus dados através do aplicativo “Meu Cadúnico” (disponível para Android e IOS), ou ir presencialmente no local indicado pela prefeitura para verificar se as informações estão corretas.
Caso você tenha encontrado alguma irregularidade, basta se dirigir à alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), para realizar a devida atualização do cadastro. Vale ressaltar que o procedimento somente pode ser feito de maneira presencial.
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