O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem uma lista de 15 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, sem precisar cumprir carência.
Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) auxilia os segurados no momento de doença e incapacidade permanente de suas atividades laborais.
Quem tem direito?
Terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez) quem não conseguir realizar o seu trabalho ou exercer outra função, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:
Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Lista de doenças que garantem a aposentadoria por incapacidade permanente
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplasia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?
Existem situações em que o segurado do INSS não necessita comprovar o período mínimo de 12 meses de carência, confira:
Quando estiver em situações de acidente de qualquer natureza
No caso de acidentes ou doenças no emprego
Quando você é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
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