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INSS: 15 doenças que dão direito a aposentadoria

Algumas doenças podem deixar uma pessoa vulnerável, incapacitando-a para exercer suas funções laborais. Neste caso, os  segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem contar com uma lista de doenças que podem dar direito a aposentadoria por invalidez, e sem a necessidade de cumprir a carência.

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida pelo INSS para quem não tem mais condições de exercer suas funções laborais ou ser encaixado em outra atividade. Para isso é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;

Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);

Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do Instituto.

Veja a lista de doenças que o INSS reconhece para conceder a aposentadoria por invalidez. São 15 doenças listadas de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e com um detalhe, não será necessário cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.  Confira:

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Outras doenças, além dessas listadas, podem garantir o direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lembrando que será observado a situação do segurado, ou seja, o seu  problema de saúde.

Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?

Existem três situações em que não será necessário cumprir o período de carência, que no mínimo deverá ser de 12 meses. Veja em quais situações a carência não será exigida:

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando a pessoa é afetada por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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