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INSS: 158 mil pessoas aguardam a liberação de pensão por morte

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem deixado muitas pessoas na fila esperando por um benefício, para se ter uma ideia, 158.033 aguardam a liberação de pensão por morte, segundo o próprio INSS, informou em novembro do ano passado. De acordo com informações, atualmente no país, há mais de 1,83 milhão de pessoas esperando a concessão de um benefício previdenciário.

Pessoas que estão na porta do INSS pedindo informações e muitas saem de lá sem nenhum esclarecimento. É o que está acontecendo com a doméstica Wilma Maria dos Santos, 57 anos, moradora de Inhaúma, zona Norte do Rio, que segundo o site iG, buscava informações sobre como poderia informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que seu filho havia falecido num acidente de moto. Ela agora precisa criar o neto de 10 anos e claro, precisa de recursos.

Segundo a dona de casa, seu filho, no dia 3 de janeiro, estava voltando do trabalho de moto, quando, na estrada Velha da Pavuna, colidiu com outro veículo. O rapaz foi levado na época para o Hospital Getúlio Vargas, ficando internado por duas semanas, mas acabou não resistindo e morreu no dia 18. O filho do trabalhador, de 10 anos, tem direito a pensão por morte. O problema agora é quando o INSS irá beneficiar o menino?

Wilma, segundo os escritórios de advocacia especializados em direito previdenciário, terá que esperar por pelo menos oito meses, porque ela terá que entrar na Justiça para requerer a tutela do menino. Uma ação desse tipo não é barata e custa mais de R$ 4 mil, de acordo com a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

O INSS também confirmou o que os especialistas falaram, no caso da dona Wilma, somente tendo a tutela do garoto para ter acesso à pensão por morte.

Pensão por morte

Para ter direito a pensão por morte existem regras estabelecidas pela Previdência Social:

Veja quem tem direito

Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;

Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, essa idade não é exigida;

Pais: comprovar dependência econômica;

Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. A comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez ou deficiência.

O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:

O óbito ou morte presumida do segurado – Nessa situação será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;

Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava recolhendo junto ao INSS ou estava em período de graça;

A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência financeira com o trabalhador falecido, se for o caso.

Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido

3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;

6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;

10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;

15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;

20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;

vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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