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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nada mais é do que a entidade responsável pela distribuição de recursos oriundas das aposentadorias e demais benefícios associados aos contribuintes da Previdência Social.
O imposto denominado pela sigla, INSS, é recolhido com o objetivo de assegurar o patrimônio previdenciário, como:
Até o mês de fevereiro deste ano, a tabela de contribuição do INSS dispunha de três faixas com alíquotas pré-fixadas exclusivamente:
Salário de | Alíquota até | % |
0,00 | 1.830,29 | 8% |
1.830,30 | 3.050,52 | 9% |
3.050,53 | 6.101,06 | 11% |
De março de 2020 em diante, o cálculo se tornou progressivo, e a tabela incluiu uma nova faixa de contribuição:
Salário de | Alíquota até | % |
0,00 | 1.045,00 | 7,5% |
1.045,01 | 2.089,60 | 9,0% |
2.089,61 | 3.134,40 | 12,0% |
31,34,41 | 6.101,06 | 14,0% |
Perante o novo regimento que dispõe sobre o cálculo da contribuição, é preciso multiplicar pela alíquota de cada faixa, somente a parcela em que o salário se enquadrar.
Observe o exemplo de uma remuneração no valor de R$ 3 mil:
3º faixa
Diante do resultado, é possível calcular a alíquota efetiva encontrada em cerca de 9,39% (281,62 / R$ 3.000,00”.
Vigente de 01/03/2020 a 31/12/2020
Salário de | Alíquota até | % |
0,00 | 1.045,00 | 7,5% |
1.045,01 | 2.089,60 | 9,0% |
2.089,61 | 3.134,40 | 12,0% |
31,34,41 | 6.101,06 | 14,0% |
Vigente de 01/01/2020 a 29/02/2020
Salário de | Alíquota até | % |
0,00 | 1.830,29 | 8% |
1.830,30 | 3.050,52 | 9% |
3.050,53 | 6.101,06 | 11% |
Tabela do INSS de contribuição dos segurados (contribuinte individual e facultativo):
Vigente de 01/02/2020 a 31/12/2020
Salário de | Alíquota até | % | Contribuição |
0,00 | 1.045,00 | 5% | 52,25 * |
0,00 | 1.045,00 | 11% | 114,95 ** |
1.045,00 | 6.101,06 | 20% | de R$ 209 a 1220,21 |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Atenção!
Caso o empregado autônomo ou doméstico possuírem mais de um vínculo empregatício, todos os salários devidos precisam ser somados a fim de apontar o respectivo enquadramento nas tabelas, destacando que o limite máximo de contribuição é de R$ 6.101,06 em 2020.
Portanto, caso o funcionário seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho em uma empresa, mas, também possui um empreendimento e é contemplado pelo Pró-labore, é preciso considerar ambas as rendas para recolher o pagamento do INSS.
Também cabe lembrar que, o 13º salário não deve ser somado ao salário mensal diante do cálculo que visa o enquadramento na tabela de salário de contribuição pelos meses a serem recebidos.
Sendo assim, a incidência do INSS será sobre as duas remunerações, mas, com alíquotas distintas para cada uma.
No caso dos trabalhadores autônomos, ou contribuintes individuais, é preciso executar o cadastro da Previdência Social, através da geração do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Cabe destacar que, aqueles que já possuem o número referente ao Programa de Identificação Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisam efetuar uma nova inscrição, tendo em vista que, utiliza-se o mesmo número para a Previdência Social.
Feito o cálculo da contribuição mensal, basta apenas acessar o site da Previdência e gerar a guia de recolhimento conforme as instruções a seguir:
Porém, se os dados estiverem desatualizados, será preciso se direcionar até uma agência do INSS.
Por fim, basta imprimir a GPS gerar e escolher o formato de pagamento mais acessível para cada caso.
A data de vencimento da guia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), irá depender da categoria trabalhista em que o segurado se encontra.
O INSS dos contribuintes regidos pela CLT é pago diretamente pela empresa até o dia 20 do mês seguinte à contribuição.
Em outras palavras, o INSS do salário de janeiro, deverá ser recolhido até o dia 20 de fevereiro.
Se a data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado.
Os trabalhadores autônomos se tratam daqueles que têm a intenção de contribuir espontaneamente com o INSS.
Neste caso, o pagamento deve acontecer até o dia 15 de mês seguinte à contribuição.
Ou seja, o INSS de março, deve ser recolhido até o dia 15 de abril.
As regras aplicadas para o recolhimento do INSS dos empregados domésticos possuem algumas particularidades.
É o caso da data de pagamento que deve ser até o 7º dia do mês seguinte.
Se, por alguma razão não for possuir executar a contribuição na referida data, como por exemplo, se não houver expediente bancário no dia em questão, é possível que o pagamento seja prorrogado para o próximo dia útil.
O recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI) é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), gerado no próprio portal da categoria.
Destaca-se que, nesta guia mensal há a inclusão da contribuição de 5% incidente sobre o salário mínimo vigente [R$ 1.045,00].
O pagamento desta guia deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês, também podendo ser prorrogado para o próximo dia útil se a data cair em um domingo ou feriado.
Em caso de não cumprimento da devida contribuição tributária dentro do prazo estabelecido, basta atualizar a DAS-MEI no Portal do MEI e obter o novo valor com o ajuste de multa e juros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga
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