O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que os segurados devem ficar atentos as novas regras para se aposentarem. Com o novo ano chegando, os trabalhadores já começam a verificarem o tempo de contribuição pelo INSS para terem acesso aos seus benefícios previdenciários.
Para você que vai se aposentar em 2021, veja as mudanças nas regras após aprovação da Reforma Previdenciária:
De acordo com as novas regras, os trabalhadores poderão se apresentar antes da idade mínima, 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Entretanto, será necessário conferir a modalidade que vai dar mais vantagem para a sua categoria.
O sistema de pontos permite que o trabalhador vá acumulando uma pontuação a partir do número de suas contribuições.
Os homens terão que registrar 97 pontos
As mulheres terão que registrar 87 pontos
A contribuição no tempo mínimo também vai variar, para os homens serão 35 anos e para as mulheres 30 anos. Sendo que a transição autoriza que se contabilize 1 ponto ao ano, podendo chegar a 100 para as mulheres em 2033 e 15 anos para os homens em 2028.
Para quem quer se aposentar em 2021, fique atento, as mulheres precisarão alcançar 88 pontos e para os homens 98 pontos (tendo uma média de idade entre 58 e 57 anos), tendo ao menos 30 anos de contribuição registrados.
Nesse grupo a idade mínima será de 56 anos para as mulheres e para os homens 61 anos. A cada meio ano vivido poderá gerar um novo ponto. Entre as mulheres a conclusão acontece ao longo de 12 anos. Já para os homens o período é encerrado em 8 anos.
Em 2021, para se aposentar por tempo mínimo de contribuição, a mulher terá que ter ao menos 57 anos e os homens, 62 anos, sendo a mulher com uma contribuição mínima de 30 anos e os homens de 35 anos.
No caso da transição por idade, o INSS permanece determinando o tempo mínimo de 65 anos. Para as mulheres, o prazo para a aposentadoria é chegar aos 62 anos em 2023 com ao menos 15 anos de contribuição.
Lembrando que em 2021, as regras de transição serão válidas apenas para as mulheres que completarem 61 anos. É importante saber que, já em vigor esse ano, a idade mínima para a aposentadoria vem sendo acrescida de seis meses a cada ano, podendo chegar aos 62 em 2023.
Existe a famosa modalidade de transição com o pedágio de 50%. Quando quem estava há 2 anos de concluir 35 anos de contribuição para os homens e para as mulheres 30 anos, já poderia se aposentar sem a idade mínima. Porém, vai acontecer uma cobrança de 50% de pedágio para completar o tempo que falta.
A pessoa que for contemplada em 2021, seja aposentadoria ou demais benefícios, já pode ter a sua disposição o cronograma de pagamentos, que foi divulgado pelo INSS, na última semana, com todas as datas previstas para o próximo ano.
Você acompanha as datas seguindo o número final de inscrição no projeto, tendo em mente, que deverá levar em consideração o valor recebido. O piso nacional previsto para 2021 é de R$ 1.087,85 (que fará mudança nos valores dos salários do INSS).
Acompanhe as datas em que o seu benefício INSS será disponibilizado em 2021:
Para quem recebe até 1 salário mínimo | |
Final 1 | 25/1; 22/2; 25/3; 26/4; 25/5; 24/6; 26/7; 25/8; 24/9; 25/10; 24/11 e 23/12 |
Final 2 | 26/1; 23/2; 26/3; 27/4; 26/5; 25/6; 27/7; 26/8; 27/9; 26/10; 25/11 e 27/12 |
Final 3 | 27/1; 24/2; 29/3; 28/4; 27/5; 28/6; 28/7; 27/8; 28/9; 27/10; 26/11 e 28/12 |
Final 4 | 28/1; 25/2; 30/3; 29/4; 28/5; 29/6; 29/7; 30/8; 27/9; 28/10; 29/11 e 29/12 |
Final 5 | 29/1; 26/2; 31/3; 30/4; 31/5; 30/6; 30/7; 31/8; 30/9; 29/10; 30/11 e 30/12 |
Final 6 | 1º/2; 1º/3; 1º/4; 3/5; 1º/6; 1º/7; 2/8; 1º/9; 1º/10; 1º/11; 1º/12 e 3/1/2022 |
Final 7 | 1º/2; 1º/3; 1º/4; 3/5; 1º/6; 1º/7; 2/8; 1º/9; 1º/10; 1º/11; 1º/12 e 3/1/2022 |
Final 8 | 3/2; 3/3; 6/4; 5/5; 4/6; 5/7; 4/8; 3/9; 5/10; 4/11; 3/12 e 5/1/2022 |
Final 9 | 4/2; 4/3; 7/4; 6/5; 7/6; 6/7; 5/8; 6/9; 6/10; 5/11; 6/12 e 6/1/2022 |
Final 0 | 5/2; 5/3; 8/4; 7/5; 8/6; 7/7; 6/8; 8/9; 7/10; 8/11; 7/12 e 7/1/2022 |
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo | |
Finais 1 e 6 | 1º/2; 1º/3; 1º/4; 3/5; 1º/6; 1º/7; 2/8; 1º/9; 1º/10; 1º/11; 1º/12 e 3/1/2022 |
Finais 2 e 7 | 1º/2; 1º/3; 1º/4; 3/5; 1º/6; 1º/7; 2/8; 1º/9; 1º/10; 1º/11; 1º/12 e 3/1/2022 |
Finais 3 e 8 | 3/2; 3/3; 6/4; 5/5; 4/6; 5/7; 4/8; 3/9; 5/10; 4/11; 3/12 e 5/1/2022 |
Finais 4 e 9 | 4/2; 4/3; 7/4; 6/5; 7/6; 6/7; 5/8; 6/9; 6/10; 5/11; 6/12 e 6/1/2022 |
Finais 5 e 0 | 5/2; 5/3; 8/4; 7/5; 8/6; 7/7; 6/8; 8/9; 7/10; 8/11; 7/12 e 7/1/2022 |
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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