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INSS: 3 benefícios que você tem direito e não sabia

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede vários tipos de benefícios e muitos seguradores desconhecem os direitos possuem.

Entre os tanto benefícios que o INSS oferece, existe três que você pode ter direito e não sabia. Em alguns casos, o auxílio-doença pode ajudar você em situações que nem imagina.

Em casos de cirurgia plástica tenho direito ao auxílio-doença?

Existe a Lei dos Benefícios que concede o auxílio-doença aos segurados que estão incapacitados para o trabalho ou atividade por pelo menos 15 dias consecutivos. Este direito está garantido na Lei 8.213/91 em seu artigo 59.

O auxílio-doença que mudou de nome, e agora é chamado auxílio por incapacidade temporária, o nome foi mudado, pois, as pessoas liga o nome “doença” a enfermidade ou comorbidade. Porém, o auxílio é concedido independente da situação, desde que trabalhador comprove sua incapacidade de exercer sua atividade por pelo menos 15 dias.

Respondendo à pergunta, em algumas cirurgias plásticas, como é o caso de rinoplastia ou a implementação de silicone que obriga o paciente a ficar de repouso por vários dias, ou seja, gerando uma incapacidade temporária que vai dar o direito ao auxílio-doença.

Complemento de 25% acompanhante na aposentadoria

Photo by @tirachardz / freepik

A Lei de Benefício através do artigo 45 garante que mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto do INSS, o aposentado por invalidez que necessite de ajuda de um terceiro de forma permanente terá direito a um adicional de 25%.

Tudo está regulamentado no Decreto 3.048 de 1999, em seu artigo 45, que passou por alteração pelo Decreto 10.410 de 2020, prevendo em seu Anexo I, que a pessoa que precisa de ajuda de terceiros, desde que esteja aposentada por invalidez, tenha direito:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O adicional também será reajustado anualmente todos os anos igualmente com a aposentadoria, gerando ainda o pagamento de 13° salário.

Aborto dá direito ao salário-maternidade

Quando uma mulher se afasta do trabalho por ocasião de parto, adoção ou aborto não criminoso, ou seja, espontâneo (em casos como de estupro ou risco de vida para a mãe), terá direito ao salário-maternidade.

Com relação ao abordo não criminoso é relacionado àquele na situação de aborto espontâneo ou legal (como no caso de um estupro que coloca em risco a vida da mulher).

O decreto 3.048/99 no § 5º regulamenta que o salário-maternidade poderá ser concedido em situação de aborto no período correspondente a duas semanas.

Este período será pago proporcionalmente ao que seria devido na situação dos 120 dias previstos pelo artigo 71 da Lei de Benefícios. Sendo que o aborto não criminoso precisa ser comprovado através de atestado médico.

Somente até a 22ª semana gestacional que poderá ser considerado aborto. Nos casos em que ocorrer o parto (mesmo que natimorto), a partir do sexto mês, o prazo seguirá a regra do artigo 71 da Lei de Benefícios, de 120 dias.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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