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Chegar a aposentadoria é um feito marcante na vida de todo trabalhador, até porque, a aposentadoria é sinônimo de uma vida de trabalho, onde agora o segurado busca pela tranquilidade depois de muitos anos corridos. No entanto, além de garantir a aposentadoria, o segurado que chega a se aposentar pelo INSS possui outros direitos, que muitas vezes são desconhecidos.
Pensando nesse público, bem como para trazer acesso à informação, o Jornal Contábil mostrará hoje, 5 benefícios e vantagens que os aposentados do INSS possuem e que pouca gente sabe.
Quando o trabalhador finalmente chega a aposentadoria, o mesmo tem o direito de receber integralmente os valores que estão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto da conta ativa (emprego atual) quanto o saldo das contas inativas (empregos anteriores). Além disso, se o mesmo for demitido sem justa causa ainda garante direito a multa de 40%.
Nesse cenário é necessário atenção a alguns pontos, por exemplo, caso o trabalhador se aposente, e continue trabalhando no mesmo lugar, o trabalhador aposentado ainda terá direito de sacar todos os meses os valores que são depositados na conta do FGTS.
No entanto, caso o aposentado mude de emprego, ele volta as regras tradicionais, ou seja, sendo possível receber os valores somente ao final do contrato.
Outra vantagem que os aposentados têm, é o direito de conseguir acumular o valor da aposentadoria com a pensão por morte em decorrência do falecimento do cônjuge. Esse direito é garantido mesmo antes do segurado conseguir aposentadoria.
Por exemplo, se o trabalhador já recebe a pensão por morte enquanto ainda não é aposentado, no momento em que ele vai requerer a aposentadoria, será permitido manter a pensão por morte. Contudo, é necessário um ponto de atenção.
Após a Reforma da Previdência em 12 de novembro de 2019, a acumulação de aposentadoria mais pensão por morte será proporcional, ou seja, ele terá direito de receber um benefício integralmente e o outro será pago parcialmente.
Por exemplo, se a pensão por morte tenha valor maior que a aposentadoria, o segurado pode optar por receber integralmente a pensão por morte um valor parcial da sua aposentadoria e vice-versa.
Se por ventura uma família venha a ter um dos seus integrantes com a aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, caso se aposente por invalidez, e o financiamento de seu imóvel seja pela Caixa Econômica Federal, COHAB ou banco privado, o mesmo tem direito a quitação.
A situação é permitida, pois, nos contratos firmados pela Caixa para financiamento habitacional, por exemplo, existe uma cláusula de seguro obrigatório, que permite a quitação do saldo devedor por motivo de invalidez.
É importante que o segurado se atente, pois, ao se evidenciar a invalidez, será necessário realizar a previsão contratual, para verificar a cláusula que contemple o trabalhador com essa condição. E vale lembrar que essa prática é utilizada tanto pela Caixa, COHAB quanto por bancos privados.
Os trabalhadores que se aposentam podem ter a manutenção do plano de saúde assegurada, desde que tenham contribuído, devido a vínculo empregatício por um prazo de pelo menos 10 anos. Sendo assim, para que o aposentado possa continuar com o plano de saúde, o mesmo deverá assumir o pagamento da mensalidade, conforme as mesmas condições de cobertura que vinha tendo direito quanto ainda estava trabalhando.
As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos são prioridade da Receita Federal quanto a restituição do Imposto de Renda, assim como pessoas com deficiência, tanto física e mental, quanto para os portadores de doenças graves. Essa prioridade está definida conforme a Lei 9.784/99.
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