Confira 7 dicas básicas mas extremamente importantes que você precisa conhecer e se atentar antes de solicitar sua aposentadoria junto ao INSS.
1. MEU INSS
Os pedidos de aposentadoria são feitos através do site https://meu.inss.gov.br/.
Realize o cadastro no site com o seu CPF e faça a confirmação dos dados cadastrais.
2. CONFIRA OS DADOS DO CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento emitido pelo INSS que contém todas as informações laborais do trabalhador.
É muito comum que alguns períodos de trabalho, apesar de anotados na Carteira de Trabalho, não constem no CNIS ou ainda estejam incluídos com a data incorreta.
Por isso, antes de requerer a aposentadoria, solicite o CNIS através do site MEU INSS e verifique se todos os vínculos empregatícios estão corretos e de acordo com a Carteira de Trabalho.
3. MENCIONE AÇÕES TRABALHISTAS
Caso tenha obtido êxito em reclamaria trabalhista, as verbas salariais reconhecidas devem ser incluídas no valor do benefício.
Portanto, providencie a cópia integral do processo trabalhista e, quando for requerer a aposentadoria, solicite a inclusão das contribuições previdenciárias reconhecidas.
Nos casos em que houve acordo também é possível a retificação das contribuições, desde as parcelas tenham sido discriminadas como verbas salariais.

4. ATIVIDADE RURAL
O trabalho rural exercido até 31/10/1991, em regime de economia familiar ou como volante (boia-fria), pode ser computado para fins de aposentadoria, sem o recolhimento de qualquer contribuição.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural desempenhada individualmente ou pela família.
Alguns documentos que servem como prova do trabalho rural:
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Documentos fiscais (notas e recibos) relativos à entrega de produção rural;
- Certidões de registro civil (casamento ou nascimento) em que conste a profissão de lavrador de algum membro do grupo familiar;
- Certidão do cartório eleitoral onde consta a profissão declarada quando da retirada do 1º título de eleitor;
- Certificado de alistamento militar;
- Atestado de profissão emitido pelo Instituto de Identificação (para os RG’s expedidos pelo Estado do Paraná o documento pode ser solicitado através do site:www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102)
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola
- Escritura ou título do imóvel rural;
- Carteira emitida pelo sindicato rural
Ainda, é necessário preencher a auto-declaração do segurado especial disponível no site: www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/.
5. TEMPO MILITAR
O tempo de serviço militar pode ser incluído na aposentadoria como tempo de contribuição.
Por isso, quando for solicitar a aposentadoria, apresente a certidão de alistamento militar, onde costa a data do alistamento e data do licenciamento, ou declaração correspondente.
6. ATIVIDADE ESPECIAL
O período especial, isto é, aquele em houve exposição à agentes insalubres, perigosos ou penosos, pode aumentar o tempo de contribuição em 40%, para homens, e 20%, para as mulheres.
Para isso, o empregador deve fornecer o PPP e o LTCAT, documentos que mencionam as condições de trabalho.
Existem também outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial como, por exemplo:
- Anotações em CTPS;
- Laudo de perícia realizada no local de trabalho em sede de reclamatória trabalhista ou demanda previdenciária;
- Laudo técnico de empresa similar e com descrição da mesma função.
7. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO
Concedida a aposentadoria, observe se houve aplicação da regra mais vantajosa.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) estabeleceu diversas regras de transição para concessão e cálculo das aposentadorias e você pode se enquadrar em mais de uma delas.
Por exemplo, o art. 26, § 6º da EC 103/2019 autoriza excluir da média os salários que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo de contribuição mínimo exigido. Essa regra viabiliza uma variedade de simulações com descartes e inclusões de períodos.
Ainda, com base no direito adquirido, se os requisitos para aposentadoria foram implementados antes do advento da EC 103/2019, fica assegurado o cálculo do benefício com base na Lei 8.213/1991.
Diante das inúmeras opções de regras que podem ser aplicadas, é fundamental que você verifique se o INSS calculou o seu benefício considerando a norma mais benéfica e que resultou na melhor renda possível.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Isabela Rossitto Jatti, advogada
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