Motivos que cancelam o seu auxílio-doença / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
Em linhas gerais, o auxílio-doença é um benefício destinado a segurados do INSS que se encontram total e/ou temporariamente incapacitados para o trabalho. Em outras palavras, é um benefício concedido sempre que um segurado fica doente ou sofre um acidente, por exemplo.
Recentemente, os segurados do INSS ficaram apreensivos com a notícia do possível cancelamento do auxílio-doença. Este benefício, vital para milhões de trabalhadores brasileiros, é um suporte financeiro essencial para aqueles que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a problemas de saúde.
A perspectiva de seu cancelamento trouxe preocupação e descontentamento, gerando debates fervorosos nas redes sociais e em diversas esferas da sociedade.
Na leitura a seguir vamos abordar os motivos que levam ao seu cancelamento. Acompanhe.
Como mencionamos acima, o auxílio doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter contribuído para o INSS por um período mínimo (carência) e passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade laboral.
Antecipadamente, o recebimento do auxílio-doença pode ser cancelado por diversos motivos, que estão geralmente relacionados ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à condição de saúde do beneficiário. Conheça os principais motivos que podem levar ao cancelamento do benefício:
Se, após uma perícia médica realizada pelo INSS, for constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalhar, o auxílio-doença será cessado. Essa perícia pode ser agendada periodicamente para avaliar a evolução do quadro de saúde do beneficiário.
O auxílio-doença pode ser concedido por um período determinado. Ao final desse prazo, se o segurado não solicitar uma prorrogação e não passar por uma nova perícia, o benefício será automaticamente cancelado.
Se o beneficiário não comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS sem justificativa, o benefício pode ser suspenso e, eventualmente, cancelado. O comparecimento às perícias é obrigatório para a manutenção do benefício.
Se for comprovado que o benefício foi obtido de forma fraudulenta, como a apresentação de documentos falsos ou informações incorretas, o auxílio-doença será cancelado imediatamente. Além disso, o beneficiário pode ser responsabilizado legalmente.
Se o segurado for aposentado por invalidez ou por idade, o auxílio-doença será cancelado. A aposentadoria por invalidez ocorre quando o segurado é considerado permanentemente incapaz de trabalhar, enquanto a aposentadoria por idade é concedida ao atingir a idade mínima estabelecida pela legislação.
O benefício é automaticamente cancelado no caso do falecimento do beneficiário. Os familiares devem comunicar o INSS para formalizar o encerramento do benefício.
Se o beneficiário retornar ao trabalho por conta própria, o auxílio-doença será cancelado. É obrigatório que o segurado informe ao INSS sobre o retorno às atividades laborais para que o benefício seja cessado.
Para manter o direito, é necessário que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado, ou seja, continue contribuindo para a Previdência Social. Se houver um longo período sem contribuições e o trabalhador perder essa qualidade, o benefício pode ser cancelado.
O segurado pode solicitar o cancelamento do benefício se achar que não há mais necessidade de recebê-lo, seja por ter se recuperado antes do tempo previsto ou por qualquer outro motivo pessoal.
Resolver o cancelamento do Auxílio-Doença exige conhecer os motivos específicos do cancelamento e agir conforme as orientações acima.
Além disso, manter uma comunicação eficiente com o INSS e garantir que toda a documentação necessária esteja em ordem são passos essenciais para resolver a situação.
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