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INSS: A depressão pode dar direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades laborais. A depressão e os transtornos psicológicos podem dar direito ao benefício?

Para o INSS, a doença em si não garante o direito à aposentadoria, mas, somente quando ela torna o empregado incapaz para o trabalho. Neste caso, será necessário comprovação por meio de perícia médica do INSS.

Depressão

A depressão é descrita pela psicologia como um transtorno afetivo, onde a pessoa passa por momentos de tristeza de longa duração e de forma intensa. Segundo o IBGE, a condição crônica atinge cerca de 10,2% da população acima dos 18 anos de idade, o que representa 16,3 milhões de pessoas.

Ela é a principal causa de perda de produtividade no ambiente de trabalho. Isso é atribuído ao sentido de que ninguém tem controle sobre o trabalho, seja por medo de perdê-lo, por não ter qualquer poder de tomar decisões, por não ter qualquer controle para melhorar as coisas.

O momento grave da doença é conhecido pela população como ‘depressão profunda’, ou seja, quando ela atinge o estágio avançado.

As pessoas passam a ter uma sensação de ‘dominação’, como se não tivessem controle sobre seus pensamentos, ações e emoções.

Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez?

A depressão e o transtorno psicológico podem deixar um trabalhador incapaz de exercer sua atividade laboral. Logo, a pessoa poderá ter direito a aposentadoria por invalidez.

O INSS observa as causas da doença que impedem a pessoa de ter uma vida normal, incapacitando-a também para o trabalho. Ou seja, a depressão está causando sintomas que o incapacita de forma permanente a exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer.

O INSS vai analisar o grau e as consequências da depressão ou do transtorno psicológico, no entanto, segundo os advogados especializados na área, é muito difícil o INSS conceder a aposentadoria por invalidez devido a depressão. 

Para ter direito a aposentadoria por invalidez devido ao grau de depressão, será preciso que o médico perito constate que a condição do trabalhador é permanente, ou seja, ele não consegue mais exercer sua profissão outra qualquer de forma permanente

Perícia médica

Para ter acesso a aposentadoria por invalidez, o trabalhador terá que comprovar sua incapacidade permanente de exercer suas atividades, neste caso, será necessário agendar uma perícia médica pelo o INSS.

O agendamento poderá ser feito através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas). O empregado deverá comparecer a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia e na hora que foram agendados.

Para os especialistas, é muito difícil a pessoa conseguir o benefício logo no primeiro requerimento. Primeiro o INSS deverá afastar o trabalhador por um período, concedendo o auxílio-doença para depois, finalmente liberar a aposentadoria por invalidez.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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