Imagem por @ollyy / freepik / editado por Jornal Contábil
De acordo com informações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir de 2023, a prova de vida passará por mudanças. A principal delas é que o segurado não precisará mais realizar o procedimento em uma agência previdenciária ou bancária.
Isso significa que ficará a cargo do INSS comprovar que o segurado está vivo, fazendo um cruzamento de dados. Desta forma serão analisadas as seguintes informações:
Portanto, se o aposentado ou pensionista do INSS realizar alguma operação que citamos acima, o CPF será identificado e a autarquia entenderá que o cidadão continua vivo.
Até o fim de 2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Porém, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS.
Os segurados que quiserem podem continuar fazendo o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
Além disso, segue ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prova de vida pelo aplicativo
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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